Jurídico
02/03/2021 14:17 - Licença ambiental não pode onerar empresas excessivamente, diz TJ-SP
A taxa e o preço público devem obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Assim, não pode haver inovação imoderada quanto a esses elementos constitutivos.
O entendimento é da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte manteve liminar de 2018 que suspendeu a aplicação de um decreto estadual que altera o cálculo da taxa de licenciamento ambiental.
A decisão é valida apenas para os associados do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e aos filiados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), autores da ação.
A partir de dezembro de 2017, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) estava cobrando a taxa de licenciamento conforme o Decreto 62.973/2017, que instituiu nova fórmula de cálculo.
Pela medida, a Cetesb considera a área integral da fonte de poluição como sendo a área do terreno ocupado pelo empreendimento ou atividade, passando a usar no cálculo a área da edificação não ocupada pela atividade e que não abriga nenhuma fonte de poluição.
Segundo os autores, a alteração aumentou de forma desproporcional o preço das licenças, chegando a uma alta de 1.000%, sem guardar relação direta entre o custo e os serviços prestados, onerando as empresas. O TJ-SP concordou.
"A inovação trazida pelo referido decreto para cálculo dos preços das licenças ambientais foi desarrazoada, não sendo possível vislumbrar a existência de justificativa de ordem econômica ou operacional que possa legitimá-la, implicando oneração à apelada que viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade", afirmou em seu voto o desembargador Otavio Rocha, relator do processo.
Ainda segundo o magistrado, o texto do decreto "é ambíguo e excessivamente genérico, não esclarecendo se a ‘área do terreno ocupado pelo empreendimento ou atividade’ corresponde à extensão integral do terreno do contribuinte, ou apenas à área efetivamente destinada à atividade correspondente ao empreendimento - que naturalmente pode ‘ocupar’ ou desenvolver-se apenas em uma parcela da área total do imóvel".
"Exorbitante"
O TJ-SP manteve liminar da juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. O caso foi apreciado em 2018, quando a magistrada considerou o decreto estadual ilegal, uma vez que violaria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Para ela, os novos cálculos, "aumentando de forma irrazoável o preço das licenças ambientais, não guardam uma relação direta com o porte da atividade e com o custo dos serviços prestados, onerando de forma exorbitante as empresas que necessitam de licença ambiental".
Processo 1011107-35.2018.8.26.0053
Tiago Angelo – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 01/03/2021

Veja mais >>>
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma
07/05/2025 12:20 - STJ admite correção do valor da causa no cumprimento de sentença
07/05/2025 12:20 - Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
07/05/2025 12:19 - Câmara instala comissão sobre isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil
07/05/2025 12:19 - Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais