Jurídico
26/02/2021 14:30 - Lei do RJ que limita ligações de telemarketing é constitucional
A norma limita as ligações aos dias de semana e ao horário comercial e determina a criação de cadastro de usuários que não quiserem recebê-las.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (25), a constitucionalidade de norma do Estado do Rio de Janeiro que obriga as empresas prestadoras de telefonia fixa e móvel com atuação no estado a constituírem cadastro especial de assinantes que se oponham ao recebimento de ofertas de produtos ou serviços por telefone e veda ligações de telemarketing após as 18h nos dias úteis e em qualquer horário nos fins de semana e feriados. Por maioria, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5962, pois entenderam que a norma protege direitos dos consumidores, sem interferir no núcleo dos serviços de telecomunicações, campo de atuação privativa da União.
A ADI 5962 foi ajuizada pela Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), contra a Lei estadual 4.896/2006, alterada pelas Leis 7.853/2018 e 7.885/2018. Na sessão, o representante das associações, Saul Tourinho Leal, sustentou que não cabe ao legislador estadual editar normas sobre telecomunicações nem interferir na relação contratual entre o poder concedente e as empresas concessionárias. Ele argumentou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já criou o portal “Não me perturbe”, com essa finalidade. O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou pela constitucionalidade da lei, pois entende que a norma apenas aumenta a proteção ao consumidor e visa evitar abusos.
Proteção ao consumidor
O relator da ação, ministro Marco Aurélio, observou que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) atuou como suplementadora da legislação federal de proteção ao consumidor. A seu ver, a norma não interfere na atuação das concessionárias de serviços de telecomunicações, porque não criou obrigação nem direito relacionado à execução contratual da concessão.
Segundo o relator, a Constituição Federal não impede a edição de lei estadual que tenha impacto nas operações das concessionárias de serviços públicos, desde que seja preservado o núcleo da regulação desses serviços, que é de competência privativa da União. O ministro lembrou que o usuário do serviço público também se caracteriza como consumidor e que a Constituição confere ao legislador estadual poder para editar leis suplementares às normas federais sobre a matéria. Nesse sentido, observou, a lei estadual está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990), porque seu objetivo é assegurar uma adequada e eficaz prestação de um serviço público.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes votaram pela procedência parcial do pedido, para considerar inconstitucionais os dispositivos que obrigam as operadoras a criar o cadastro dos consumidores que não querem receber ofertas por telefone. Para o ministro Nunes Marques, é inconstitucional apenas a regra que impede a oferta de produtos e serviços aos usuários que não constarem na lista de privacidade telefônica após as 18h e veda qualquer ligação de telemarketing nos finais de semana.
PR/CR//CF
Processo relacionado: ADI 5962
Fonte: STF – 25/02/2021

Veja mais >>>
08/08/2025 12:16 - STF tem maioria para rejeitar inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista08/08/2025 12:15 - Supremo forma maioria a favor da cobrança do Difal desde 2022
08/08/2025 12:15 - Agravo interno contra decisão que aplica tese vinculante gera multa, redefine STJ
08/08/2025 12:14 - Isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos vai a sanção
08/08/2025 12:14 - Banco de score de crédito não pode disponibilizar dados a terceiros, decide STJ
08/08/2025 12:08 - TRF-3 abre inscrições para treinamento sobre novas funcionalidades do PJe
07/08/2025 12:05 - Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb
07/08/2025 12:05 - Supremo suspende discussão sobre ampliação da cobrança da Cide-Tecnologia
07/08/2025 12:04 - Justiça do Trabalho lança guia digital sobre cuidados com o trabalho no calor
07/08/2025 12:04 - Consulta à data de admissão define aplicabilidade da reforma trabalhista sobre intervalo intrajornada
07/08/2025 12:03 - TST publica novos editais sobre recursos repetitivos
07/08/2025 12:03 - Cuidado com o golpe: TRF1 traz dicas importantes sobre o recebimento de precatórios
07/08/2025 12:02 - Anvisa altera forma de contagem da validade do Certificado de Boas Práticas
06/08/2025 14:24 - Secretários da Fazenda ressaltam importância do diálogo na regulamentação do novo sistema tributário
06/08/2025 14:24 - Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI