Jurídico
25/02/2021 14:14 - Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021
Expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo
A Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Acesse a Apresentação – Imposto de Renda 2021 (24/2/2021)
O Programa Gerador da DIRPF2021 estará disponível para download a partir das 8 horas desta quinta-feira (25/2), assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Também amanhã será lançada a nova página do Imposto de Renda no site da RFB: www.gov.br/receitafederal >> "Meu Imposto de Renda".
Cronograma de restituição
A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e ainda o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:
- 1º lote: 31 de maio de 2021
- 2º lote: 30 de junho de 2021
- 3º lote: 30 de julho de 2021
- 4º lote: 31 de agosto de 2021
- 5º lote: 30 de setembro de 2021
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave; e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Auxílio emergencial
Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que este valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de três milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita.
Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania.
Declaração pré-preenchida
Neste ano, a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. A previsão de liberação dessa funcionalidade – que traz economia aos contribuintes que não adquiriram seu certificado digital – é 25 de março de 2021.
O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificá-las, corrigindo eventuais distorções e complementando dados, se necessário.
A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
Alertas de mensagens importantes
Alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, conforme informados na ficha de identificação.
Para visualizar a mensagem é preciso acessar o Portal E-CAC.
Importante destacar que apenas alertas de mensagens podem ser enviados pela Receita Federal por esses meios. A comunicação com o cidadão é toda mediada pelo Portal E-CAC e a Receita Federal não se comunica com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos processos.
Fonte: Ministério da Economia – 24/02/2021
Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 25/02/2021, edição: 37, seção: 1 e página: 134.
Acesse aqui a íntegra do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 24 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 25/02/2021, edição: 37, seção: 1 e página: 134.
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