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11/02/2021 15:10 - Pesquisa Pronta aborda repetição de indébito e comissão de corretagem

A página da Pesquisa Pronta disponibilizou cinco entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a edição aborda temas como repetição de indébito decorrente de descontos indevidos e comissão de corretagem.

 

O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

 

Direito tributário – Tributos

Programa de recuperação fiscal. Prestações em valor insuficiente. Exclusão do programa. Possibilidade?

 

No julgamento do AgInt no REsp 1.631.992, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, a Primeira Turma lembrou que, "segundo entendimento jurisprudencial das Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça, é possível a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) por inadimplência, com fundamento no artigo 5º, inciso II, da Lei 9.964/2000, se ficar demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do débito, considerando-se o valor do débito e o valor das prestações efetivamente pagas".

 

Direito previdenciário – Benefício previdenciário

Benefício previdenciário. Repetição de indébito. Desconto indevido. Prazo prescricional.

 

Ao julgar o AgInt no AREsp 1.720.909, a Quarta Turma entendeu que "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do artigo 27 do CDC. [...] O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de repetição do indébito relativo a desconto de benefício previdenciário é a data do último desconto indevido". A relatoria foi do ministro Raul Araújo.

 

Direito administrativo – Servidor público

Servidor público. Cumprimento de estágio probatório. Estabilidade automática?

 

No julgamento do AgInt no RMS 51.731, relatado pelo ministro Gurgel de Faria, a Primeira Turma estabeleceu que "a aquisição da estabilidade no serviço público reclama, além do implemento do requisito temporal de três anos, a sujeição do servidor à avaliação de desempenho no cargo, cuja análise deve levar em conta os aspectos 'relacionados à assiduidade, à disciplina, à capacidade de iniciativa, à produtividade e à responsabilidade".

Neste caso, o ministro relator destacou os entendimentos do ministro Arnaldo Esteves Lima no RMS 16.153.

 

Direito administrativo – Processo administrativo disciplinar

Policiais rodoviários federais. Regime jurídico (Lei 4.878/1965): aplicabilidade?

 

No julgamento do MS 23.928, sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, a Primeira Seção consignou que "as disposições presentes na Lei n. 4.878/1965 são especiais por serem destinadas aos policiais federais. Logo, a determinação de uma Comissão Permanente de Disciplina não pode ser ampliada para envolver também os policiais rodoviários federais, os quais se sujeitam às disposições da Lei n. 8.112/1990".

 

Direito do consumidor – Defesa do consumidor em juízo

Serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI) ou comissão de corretagem. Restituição dos valores pagos. Prazo prescricional.

 

A Quarta Turma, no julgamento do AgInt no AREsp 1.568.399, entendeu que, "conforme tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 938/STJ) no julgamento do Resp 1.551.956/SP, aplica-se o prazo de prescrição trienal (artigo 206, parágrafo 3º, IV, CC) sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere". A relatoria foi da ministra Isabel Gallotti.

 

Sempre disponível

 

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

 

Fonte: STJ – 10/02/2021

 

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