Jurídico
10/02/2021 13:30 - Cobrança abusiva ainda que de débito existente é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor
A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco Pan a indenizar uma cliente que recebeu, no período de 12 dias, aproximadamente 250 ligações de cobrança. A magistrada entendeu que a instituição financeira agiu de forma abusiva.
A autora conta que o réu, de forma reiterada, realiza cobranças de débito reconhecido referente ao financiamento de imóvel. Relata que, em um único dia, recebeu cerca de 60 ligações. Além disso, o réu também envia mensagens de cobrança para terceiros, por meio do aplicativo WhatsApp. A autora pede que o banco pare com as ligações e mensagens e a indenize pelos danos morais suportados. Em sua defesa, o banco alega que não praticou ato ilícito. Argumenta que não há dano moral a ser indenizado.
Segundo a julgadora,a cobrança abusiva é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, mesmo nos casos em que há inadimplemento. “A realização de diversas ligações ao celular da autora, ainda que referente a débito existente e reconhecido, configura abuso, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ultrapassando o exercício regular de direito e os meros dissabores do cotidiano, pois atenta contra a paz do consumidor”, pontuou. Além disso, “a ligação para os números que não pertencem à autora caracteriza cobrança vexatória”, ressaltou a magistrada.
A julgadora lembrou ainda que o banco possui meios legais para buscar que o adimplemento do débito e que não cabe a cobrança de forma abusiva. Entre as formas legais, estão a inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, a execução do contrato e ação de cobrança
Dessa forma, a ré foi condenada a pagar as quantias de R$ 3 mil a título de danos morais e R$ 9.600,00 referente à multa pelo descumprimento da decisão liminar. Foi confirmada ainda a tutela de urgência para que o banco, no prazo de dois dias úteis, interrompa qualquer contato telefônico, mensagens por WhatsApp e aplicativos congêneres, e-mail, com a autora, os seus familiares ou contatos disponibilizados para encontrá-la ou dela buscar referências, sob pena de multa diária de R$ 300,00.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0741973-73.2020.8.07.0016
Fonte: TJDFT – 09/02/2021
Veja mais >>>
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
