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21/01/2021 15:53 - JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RETOMA PRAZOS PROCESSUAIS E AUDIÊNCIAS NESTA QUINTA-FEIRA

A partir desta quinta-feira (21), voltam a correr os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento no TRT da 2ª Região (art. 775-A da CLT). Desde 7 de janeiro, o Tribunal está em atividade em suas unidades judiciárias e administrativas, realizando atendimentos ao público – preferencialmente por e-mail e telefone (ou presencialmente com agendamento), como medida de prevenção ao contágio de covid-19.

 

No dia 21, a Justiça do Trabalho de São Paulo retoma a Etapa 4 do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, conforme estabelecido pela Resolução GP/CR nº 06/2020.

 

Essa etapa conta com abertura parcial dos prédios, atendimento presencial ao público (apenas por agendamento), além de audiências presenciais e semipresenciais. Para agendar atendimento, é necessário entrar em contato diretamente com a unidade ou vara em que o processo tramita. Clique aqui para ver o catálogo de e-mails e aqui para acessar o catálogo de telefones.

 

O limite é de até 20% da capacidade (ou até dois servidores) de cada unidade judiciária e administrativa, com jornada de seis horas.

 

Confira todos os detalhes em vigor:

 

- Os edifícios que abrigam os órgãos do TRT-2 ficam abertos das 8h às 17h;

 

- A jornada presencial de seis horas deve ser cumprida também entre 8h e 17h, a critério do gestor da unidade;

 

- As audiências presenciais e semipresenciais na 1ª instância (quando justificada a impossibilidade técnica ou prática para a realização da audiência telepresencial) devem ocorrer entre 8h30 e 16h30, até o limite de seis horas diárias;

 

- O atendimento presencial ao público continua sendo realizado mediante agendamento, entre 8h30 e 16h30, nas unidades judiciárias de 1º grau e administrativas, e entre 10h e 16h na Seção de Consulta e Atendimento do Arquivo Geral;

 

- O cumprimento presencial de mandados judiciais urgentes deve respeitar o limite de seis horas diárias, evitando a exposição a ambientes sem ventilação ou com aglomeração.

 

Para relembrar as respostas às principais dúvidas dos usuários dos serviços do TRT-2, clique aqui.

 

Fonte: TRT 2ª Região – 20/01/2021

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