Jurídico
18/12/2020 18:56 - TRF3 DIVULGA INFORMAÇÕES SOBRE PLANTÃO JUDICIAL DURANTE O RECESSO JUDICIÁRIO 2020/2021
Atendimento especial tem início à zero hora do dia 20 de dezembro e se encerra às 23h59 do dia 6 de janeiro; devido à pandemia, atendimento será eletrônico
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) informa que o plantão durante o recesso judiciário 2020/2021 será realizado, preferencialmente, de forma remota, no período de zero hora do dia 20 de dezembro até às 23h59 do dia 6 de janeiro de 2021. O horário para a distribuição de medidas urgentes, pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), será das 9 às 19h, nos dias úteis.
Após às 19 horas, em situações de urgência inadiável, o plantão judiciário poderá ser acessado por meio dos telefones celulares (11) 94134-8681 ou (11) 99636-8156 nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro e nos dias 4, 5 e 6 de janeiro de 2021.
Quem precisar acionar o plantão nos dias 20, 24, 25, 26, 27 e 31 de dezembro, assim como nos dias 1º, 02 e 03 de janeiro de 2021, deve entrar em contato pelos números (11) 99900-2876 ou (11) 99901-6816.
Com a autorização do magistrado responsável pelo plantão, o atendimento poderá ser presencial somente na hipótese de urgência ou risco de perecimento de direito, uma vez demonstrada a insuficiência da utilização dos sistemas eletrônicos para a tutela jurisdicional. As informações constam da Portaria Pres N° 2071/2020.
Durante o recesso judiciário, o horário de funcionamento do protocolo do TRF3 será das 9 às 12 horas, somente para petições de processos físicos. Não haverá atendimento presencial do setor nos dias 24, 25 e 31 de dezembro, 1° de janeiro, bem como nos sábados e domingos.
Prazos
O artigo 220 da lei 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil, suspende o curso do prazo processual das ações cíveis entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Segundo o dispositivo, durante a suspensão, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento.
Imprensa
O atendimento de jornalistas é realizado pelo telefone (11) 99952-9326.
Principais normativos que regulamentam o plantão durante o recesso judiciário:
Portaria PresN° 2071/2020 – dispõe sobre o plantão do recesso no âmbito do TRF3.
PortariaPres N° 2119/2020 – estabelece as escalas de plantão judiciário dos magistrados do TRF3, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2021.
Portaria Pres N° 2092/2020 – dispõe sobre o serviço extraordinário dos servidores durante o recesso forense.
ResoluçãoPRES Nº 88/ 2017- dispõe sobre a utilização do sistema PJe durante o período de recesso judiciário.
Resolução N° 244/2016 do CNJ - dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: TRF 3ª Região – 17/12/2020
Veja mais >>>
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
