Jurídico
16/12/2020 18:32 - TJSP – Comunicados informam sobre Plantão Especial de Recesso de Final de Ano
Atendimento será exclusivamente remoto.
Para informar sobre o regime de trabalho durante o plantão especial de recesso de final de ano (19/12 a 6/1), o Tribunal de Justiça de São Paulo editou comunicados e portaria que regulamentam os regimes em 1ª e 2ª instâncias. Em ambos os casos, o plantão ocorrerá exclusivamente no formato digital, das 9 às 13 horas.
1º Grau – O Comunicado Conjunto nº 1.420/20 estabelece a admissão de pedidos realizados até 13 horas. Após o horário, serão apreciados no plantão do dia seguinte. Observadas as regras de competência previstas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, os pedidos deverão ser apresentados no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, por peticionamento eletrônico inicial distribuído pelo Cartório do Distribuidor. No caso de necessidade de expedição urgente de certidão de distribuição não obtida pelo Portal do TJSP, a solicitação e comprovação da urgência deverão ser encaminhadas para o e-mail do responsável pelo plantão, no interior, e, na Comarca da Capital, para recesso.certidaodistribuicao@tjsp.jus.br. O comunicado detalha essas e outras situações durante o plantão do recesso.
2º Grau – O Comunicado Conjunto nº 196/20 estabelece a admissão do peticionamento das 9 às 12 horas, a ser realizado com a utilização obrigatória do “assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau” e a Seção competente, conforme também descrito na Portaria Conjunta nº 9.930/20. Os normativos detalham outras informações sobre o funcionamento do plantão de Segunda Instância.
Comunicação Social TJSP – AA (texto)
Fonte: TJSP – 15/12/2020
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
