Jurídico
16/12/2020 17:59 - Receita Federal faz a adequação das normas previdenciárias
Instrução Normativa publicada na quarta-feira (9/12) atualiza as normas em conformidade com a EC nº 103/2019 e Regulamento da Previdência Social.
A Instrução Normativa RFB nº 1.997/2020, publicada na última quarta-feira, dia 9 de dezembro, altera as Instruções Normativas RFB nº 971/2009 e nº 1.332/2013 para adequá-las às alterações constitucionais promovidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que modificou a forma de aplicação e as alíquotas da contribuição previdenciária dos segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, assim como do servidor público ativo, aposentado e pensionista.
As alterações foram realizadas levando-se em consideração as disposições do Regulamento da Previdência Social, Decreto nº 3.048/1999, inclusive as recentes alterações promovidas pelo Decreto nº 10.941, de 23 de setembro de 2020. Dentre as principais alterações está a atualização da tabela de atividade econômicas do Anexo II da IN RFB nº 971/2009, refletindo a versão mais atual (CNAE 2.3), alinhando-se ao Regulamento da Previdência Social.
Em relação às alíquotas, a contribuição dos segurados empregado, empregado intermitente, empregado doméstico e trabalhador avulso será calculada até 29 de fevereiro de 2020, mediante aplicação, de forma não cumulativa, das alíquotas de 8% (oito por cento), 9% (nove por cento) ou 11% (onze por cento) sobre o salário-de-contribuição correspondente, de acordo com as faixas salariais constantes da tabela publicada periodicamente pelo Ministério da Economia.
A partir de 1º de março de 2020, passa a ser aplicada, de forma progressiva, as alíquotas de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), 9% (nove por cento), 12% (doze por cento) e 14% (quatorze por cento) sobre o salário de contribuição correspondente, de acordo com as faixas salariais constantes da tabela citada.
Fonte: Receita Federal – 14/12/2020
Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa nº 1.997, de 7 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em: 09/12/2020, edição: 235, seção: 1 e página: 237.

Veja mais >>>
06/08/2025 14:24 - Secretários da Fazenda ressaltam importância do diálogo na regulamentação do novo sistema tributário06/08/2025 14:24 - Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI
06/08/2025 14:23 - Fux suspende decisão do TRT-2 que reconheceu vínculo de PJ
06/08/2025 14:23 - Turma entende que o sobrestamento do processo não é a medida adequada para casos suspeitos de litigância predatória
06/08/2025 14:22 - STJ vai fixar tese sobre Selic para corrigir dívidas civis antes da Lei 14.905/2024
06/08/2025 14:22 - Isenção de IR até dois salários mínimos vai a Plenário
06/08/2025 14:21 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste fim de semana
05/08/2025 14:33 - Receita amplia consulta ao Receita Sintonia e soma mais de 1,6 milhão de empresas classificadas conforme grau de conformidade
05/08/2025 14:32 - Juiz constata fraude e revoga liminar contra órgão de proteção de crédito
05/08/2025 14:32 - Trabalhador e empresa devem pagar mesmo percentual de honorários em ação que não teve vencedor
05/08/2025 14:31 - Ministro Vieira de Mello Filho é eleito presidente do TST para o biênio 2025/2027
05/08/2025 14:30 - Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
04/08/2025 14:11 - Empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar informações para novo Relatório de Transparência
04/08/2025 14:10 - Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos
04/08/2025 14:10 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA