Jurídico
30/11/2020 16:25 - TRT-18 nega inclusão de esposas de sócios em execução trabalhista
Incluir os cônjuges no polo passivo implicaria autorizar alcance da execução indistintamente sobre todos os bens do consorte do devedor, inclusive aos que sejam fruto exclusivamente de seu esforço pessoal, medida flagrantemente ilegítima.
Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional da 18ª Região decidiu negar a inclusão de esposas dos sócios de um grupo de empresa do setor de construção e terraplanagem no polo passivo de uma execução trabalhista.
Inicialmente o pedido foi indeferido pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO). Ao analisar a matéria, a relatora, desembargadora Silene Aparecida Coelho, citou os artigos 790, inciso IV, e 1.664 do Código de Processo Civil, que versam sobre a disposição dos bens da comunhão para responder obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher.
A magistrada lembrou que a jurisprudência pátria já se consolidou no sentido de admitir a constrição de bens do casal para garantir a satisfação de dívida trabalhista formalmente instituída em desfavor de apenas um dos cônjuges. O fundamento é a presunção de que a relação conjugal implica uma relação de solidariedade e cooperação mútua em prol da subsistência da família e da construção de patrimônio familiar.
A julgadora explicou, contudo, que a presunção de que a força de trabalho do empregado foi convertida em benefício da família tem lugar unicamente em relação aos bens comuns do casal e até o limite da meação do cônjuge devedor, conforme a regra do artigo 3º, da Lei 4.121/62, não se estendendo aos bens particulares do cônjuge não responsável pela dívida.
A desembargadora também mencionou o artigo 779 do CPC e afirmou que a execução se dirige contra o devedor expressamente identificado no título executivo, não havendo possibilidade de ser direcionada contra pessoa estranha à relação processual. Ela também ressaltou que não há regra legal autorizando a promoção da execução em face do cônjuge do devedor.
"Não há nenhuma norma legal estabelecendo que o casamento/união estável impõe de forma automática e ilimitada as obrigações trabalhistas de um cônjuge ao outro, como se o simples fato de uma pessoa ser casada com um empregador lhe transferisse integralmente a responsabilidade quanto às obrigações trabalhistas deste", concluiu. A desembargadora, no entanto, fez a ressalva de que o direcionamento da execução contra o cônjuge do sócio executado seria possível apenas nos casos específicos em que alegada alguma ligação daquele com a relação de trabalho.
Diante disso, ela votou pelo indeferimento do pedido. Seu entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
0000322-85.2014.5.18.0201
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 27/11/2020

Veja mais >>>
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma
07/05/2025 12:20 - STJ admite correção do valor da causa no cumprimento de sentença
07/05/2025 12:20 - Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
07/05/2025 12:19 - Câmara instala comissão sobre isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil
07/05/2025 12:19 - Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais
07/05/2025 12:18 - CARF divulga novo calendário de sessões de julgamento para 2025
07/05/2025 12:18 - TRT1 - Acesso ao PJe volta a ser feito somente pela PDPJ a partir desta quinta-feira (8/5)
07/05/2025 12:17 - Suspensas as atividades presenciais nas unidades do TRT-RJ no município do Rio de Janeiro no dia 7/7
07/05/2025 12:17 - TRT2 - Sistema PJe passa por manutenção preventiva neste fim de semana (10 e 11/5)
07/05/2025 12:16 - TJ/SP - Servidores das unidades de competência dos JECs da 2ª, 3ª, 5ª, 6ª e 8ª RAJs recebem capacitação do sistema eproc
07/05/2025 12:16 - Receita Federal não envia SMS nem mensagens por WhatsApp para realizar cobrança de débitos de MEIs
06/05/2025 10:36 - Câmara instala comissão do Imposto de Renda nesta terça-feira
06/05/2025 10:36 - STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito
06/05/2025 10:35 - Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro