Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/11/2020 16:06 - Contribuinte não pode receber duas multas por mesmo fato, diz Carf

 

O contribuinte não pode ser duplamente punido por um mesmo fato. Com esse entendimento, a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a multa isolada, referente a estimativas mensais, da Viação Campo Belo, que já havia recebido multa de ofício pelo não pagamento do Imposto de Renda anual.

 

Dos oito conselheiros presentes no julgamento, quatro votaram para manter a cumulação das multas e quatro votaram a favor do afastamento da multa isolada. Assim, o julgamento foi decidido pelo voto de desempate em favor do contribuinte, criado pela Lei 13.988/2020.

 

Quando se tem um auto de infração que irá exigir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, será exigido o valor anual do tributo. A maioria dos autos de infração tem multas: a de ofício pelo não recolhimento (cobrança do valor que não foi pago mais multa de ofício, que, em regra, é de 75%) e a multa isolada punindo determinada conduta, como o não pagamento mensal do imposto (acréscimo de 50%).

 

No caso, o Carf cancelou a multa isolada de 50% e manteve apenas a de ofício, de 75%. Os conselheiros apontaram que a Súmula 105 do conselho proíbe a imposição de duas penalidades sobre o mesmo fato.

 

Luís Flávio Neto, sócio da área tributária do KLA Advogados, afirma que a decisão pode representar uma mudança de rumo na jurisprudência do Carf.

 

Segundo ele, nos últimos anos, o Carf vinha aplicando a Súmula 105 apenas para fatos ocorridos até 2007, permitindo a cobrança de multas cumulativas dali em diante. A justificativa é que a Lei 11.488/2007 teria alterado o artigo 44 da Lei 9.430/96, citada pela súmula, que é a base legal para a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas.

 

"Ocorre que uma análise das decisões que fundamentaram a súmula demonstra que os fundamentos que levaram à sua edição estão relacionados à impossibilidade de dupla penalização do contribuinte sobre um mesmo fato, especialmente levando em consideração que o não recolhimento de estimativas é um ato preparatório ao recolhimento a menor de IRPJ e CSLL. Isto é, na maior parte dos casos, o contribuinte que recolhe IRPJ e CSLL a menor o faz também com relação às estimativas. Nesse cenário, puni-lo com multa de 75% (ou, ainda, 150% em casos de fraude ou simulação) mais 50% corresponderia a penalizá-lo duplamente pelo mesmo fato. Essa foi a linha de raciocínio que prevaleceu na recente decisão da Câmara Superior", avalia o tributarista.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

10665.001731/2010-92

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 19/11/2020

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola

Veja mais >>>