Jurídico
17/11/2020 16:44 - DECISÃO: Comércio em cidades próximas de rodovias urbanas pode vender bebida alcoólica
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por unanimidade, a sentença que autorizou a continuidade da venda de bebidas alcoólicas em comércio próximo de rodovias urbanas. A decisão suspendeu definitivamente os efeitos dos autos de infração e de notificação aplicados pela União a uma empresa que, prejudicada em sua atividade comercial, ajuizou ação junto à Justiça Federal. O entendimento do primeiro grau foi o de que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não foram observados pelo ente público.
Na apelação ao TRF1, a União sustentou que a ideia de proporcionalidade não é suficiente para desfazer sua atuação fiscalizadora.
Ao analisar o caso, o Relator, Juiz Federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, ressaltou que foi bem analisada na 1ª instância a Medida Provisória nº 415. A norma objetiva evitar o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais para reduzir o índice de acidentes envolvendo pessoas alcoolizadas. Entretanto, essa louvável iniciativa não pode proibir o comércio de bebidas dentro das cidades às margens das rodovias. “Por essa razão, a aplicação da Medida Provisória deverá ser aplicada sob a orientação do princípio da razoabilidade devido ao risco de se cometerem graves injustiças”, ponderou.
O Magistrado destacou a jurisprudência do TRF1 no sentido de que a proibição de venda varejista ou oferta de bebida alcoólica às margens de rodovia, contida no artigo 2º da Lei nº 11.705/2008, atinge apenas as localizadas em área rural, não as em zonas urbanas. “A impetrante está situada dentro da área urbana, razão porque não deve incidir sobre ela a proibição prevista no art. 2º da Lei 11.705/2008”, finalizou o Relator.
Processo nº: 0005136-96.2008.4.01.3600
Data do julgamento: 07/10/2020
APS
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 16/11/2020
Veja mais >>>
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
