Jurídico
13/11/2020 15:31 - Goiânia não terá Lei Seca, mas em algumas cidades do interior a venda de bebidas alcoólicas está proibida nas eleições; veja lista
Decisão em cada município fica a cargo dos juízes eleitorais da região. Proibição começa às 18h de sábado e termina às 18h de domingo, dia da votação.
Goiânia não terá Lei Seca nas eleições municipais deste ano. A informação foi confirmada pela assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Ainda segundo o órgão, nas demais cidades do estado a decisão fica a cargo do Juiz eleitoral que tem autonomia sobre o respectivo município.
O horário de votação será das 7h às 17h, no domingo (15). Os eleitores vão escolher vereadores e Prefeitos.
Algumas cidades do interior de Goiás já tiveram a Lei Seca decretada pela Justiça Eleitoral. Nelas, a venda de bebidas alcoólicas está proibida entre as 18h de sábado (14) e as 18h de domingo. Veja quais são:
- Acreúna
- Anápolis
- Anhanguera
- Cachoeira Dourada
- Catalão
- Cumari
- Davinópolis
- Goiandira
- Itumbiara
- Morrinhos
- Nova Aurora
- Ouvidor
- Porangatu
- Santo Antônio da Barra
- Três Ranchos
- Turvelândia
A decisão relacionada a Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia é da Juíza eleitoral Vivian Martins Melo Dutra, que assinou uma portaria no último dia 3. O texto prevê que os donos de supermercados, mercados, padarias e estabelecimentos similares dos três municípios citados podem funcionar normalmente, mas ficam impedidos de vender bebidas alcoólicas.
Reforço policial
A portaria assinada pela Juíza também estabelece que as polícias Civil e Militar devem fiscalizar o cumprimento da medida nesses municípios e encaminhar avisos de possíveis casos de descumprimento à Justiça Eleitoral.
A Juíza afirma que a decisão se dá pois o uso de bebidas alcoólicas altera os ânimos e dá margem a desentendimentos. Ela também menciona que o voto deve ser exercido com sobriedade e que as eleições precisam transcorrer com tranquilidade.
Além disso, a Juíza eleitoral levou em consideração que as medidas servem para evitar o contágio do coronavírus nos municípios, já que o “consumo de bebidas alcoólicas pode provocar a aglomeração de pessoas”.
O descumprimento da determinação caracteriza crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
Por Lis Lopes
Fonte: G1 GO – 13/11/2020
Veja mais >>>
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
