Jurídico
13/11/2020 15:30 - Justiça proíbe venda de bebidas alcoólicas em três cidade em MT
O Juiz eleitoral Aroldo José Zonta Burgarelli, da 2ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, proibiu os estabelecimentos comerciais dos municípios de Guiratinga, São José do Povo e Tesouro de venderem ou servirem bebidas alcoólicas na véspera e no dia do 1° turno das eleições municipais e suplementar ao Senado Federal.
Na portaria n° 006/2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o Magistrado destaca que a medida tem como “vistas ao bom desempenho dos trabalhos eleitorais e regular andamento do pleito eleitoral”.
Mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e similares desses três municípios não poderão vender e servir bebidas alcoólicas para seus clientes a partir de sábado (14) às 18h até às 18h do dia 15 (domingo).
De acordo com a portaria, quem infringir a determinação pode ser preso pelo crime de desobediência.
“Determinar nos municípios de Guiratinga, São José do Povo e Tesouro, pertencentes à circunscrição da 2ª Zona Eleitoral de Mato Grosso a proibição junto aos mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e similares de vender e/ou servir, a qualquer título ou pretexto, bebidas alcoólicas de qualquer natureza, no período de 14/11/2020 - Sábado, a partir das 18h, até às 18h do dia 15/11/2020 - Domingo com vistas ao bom desempenho dos trabalhos eleitorais e regular andamento do pleito eleitoral”, diz trecho da publicação.
O Magistrado pediu que cópias da portaria fossem encaminhadas à Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público Eleitoral e Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, emissoras de rádio e TV para divulgação, e aos bares e congêneres de Guiratinga, São José do Povo e Tesouro.
Veja a portaria na íntegra:
PORTARIAS
INSTITUI LEI SECA - ELEIÇÕES 2020 - 2ª ZE
Portaria N.º 006/2020
O Excelentíssimo Senhor Dr. Aroldo José Zonta Burgarelli, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1°. DETERMINAR nos municípios de Guiratinga, São José do Povo e Tesouro, pertencentes à circunscrição da 2ª Zona Eleitoral de Mato Grosso a PROIBIÇÃO junto aos mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e similares de VENDER E/OU SERVIR, a qualquer título ou pretexto, bebidas alcoólicas de qualquer natureza, no período de 14/11/2020 - Sábado, a partir das 18h, até às 18h do dia 15/11/2020 - Domingo com vistas ao bom desempenho dos trabalhos eleitorais e regular andamento do pleito eleitoral.
Art. 2° - Os infratores ficarão sujeitos à prisão em flagrante pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Art. 3º - Encaminhe-se cópia à Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público Eleitoral e Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, emissoras de rádio e TV para divulgação, bem como aos bares e congêneres nos Municípios de Guiratinga, São José do Povo e Tesouro.
Art.4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Guiratinga/MT, 06 de novembro de 2020
AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI
Juiz Eleitoral
Rafael Machado
Fonte: Jornal Estadão Mato Grosso – 10/11/2020
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
