Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/11/2020 15:29 - PA - Polícia Civil reforça contingente no interior e na capital para assegurar ordem no dia da votação

 

A Polícia Civil do Pará vai reforçar as frentes de segurança na capital e no interior do estado durante a eleição municipal de 2020, marcada para este domingo (15). A ação faz parte da Operação Eleições 2020, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Segup). Cerca de 450 policiais irão reforçar a segurança, exercendo as atividades de Polícia Judiciária.

 

Ao longo da semana eleitoral, além dos efetivos locais, 132 agentes da Polícia Civil reforçarão a segurança em Belém e na Região Metropolitana e 325 agentes se deslocarão a 128 municípios do interior, entre delegados, investigadores e escrivães, que irão exercer as atividades de Polícia Judiciária no período eleitoral.

 

A Polícia Civil atuará de forma supletiva nos 144 municípios do Estado para garantir a manutenção da segurança e da ordem, assim como a prevenção, apuração, investigação e repreensão de crimes eleitorais.

 

Em localidades em que não houver representação da PF, a PC/PA atuará nas demandas policiais eleitorais, principalmente nas ocorrências que necessitarem da instauração de procedimentos dos quais demandem as atividades de polícia judiciária e de apuração de infrações penais.

 

O delegado-geral de Polícia Civil, Walter Resende, ressalta que a determinação conhecida como "lei-seca" tem por objetivo garantir que todos os eleitores possam exercer o direito democrático do voto, no primeiro turno das eleições, sem transtornos decorrentes do consumo de álcool.

 

REFORÇOS

 

“A Polícia Civil integra com todos os esforços a operação Eleições 2020, comandada pela Segup. Estamos trabalhando com todo o nosso efetivo e reforços de agentes para, junto a todos os órgãos de segurança pública, garantirmos a ordem e segurança durante o período eleitoral em todo o nosso estado”, ressaltou o delegado-geral.

 

DECRETO

A Polícia Civil do Pará determinou, por meio da portaria de número 207/2020, publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial do Estado, a proibição da venda e fornecimento, ainda que de forma gratuita, de bebidas alcoólicas, assim como a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares, no próximo domingo, 15, em todo o Estado. A medida vale para o período de meia-noite até às 18 horas do mesmo dia.

 

Principais Crimes Eleitorais:

 

- Abandono do serviço eleitoral

 

Art.344. Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa. Quem pratica esse crime é o mesário ou qualquer outro eleitor, convocado para prestar serviço à Justiça Eleitoral.

 

Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

 

- Boca de urna e propaganda no dia da eleição (Lei no 9.504/97).

 

Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

 

§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, (...)

 

II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

 

Pena – detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa.

 

- Concentração de eleitores

 

Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.

 

Pena - reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

 

- Corrupção eleitoral

 

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

 

Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

 

- Desordem

 

Art. 296. Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.

 

Pena - Detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

 

- Fake News

 

Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional com finalidade eleitoral.

 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

 

- Falsidade Ideológica Art. 350.

 

Omitir em documento público ou particular declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa para fins eleitorais.

 

Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão de até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

 

Fonte: Polícia Civil do Estado do Pará – 11/11/2020

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>