Jurídico
13/11/2020 15:19 - SP não terá ‘lei seca’ com restrição de bebida alcoólica na eleição
Medida de não proibir consumo e venda de álcool ocorre desde 2008. Segundo TSE, decisão é das secretarias estaduais de segurança pública
O Estado de São Paulo não terá aplicação da lei seca durante as eleições municipais, tanto no primeiro turno, no próximo domingo (15), como no segundo, no dia 29 de novembro. A medida de não proibir o consumo e venda de bebidas alcoólicas ocorre desde 2008, de acordo com a SSP (Secretaria da Segurança Pública de São Paulo).
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) explica que as restrições ao álcool na véspera e no dia do pleito competem às secretarias estaduais de segurança pública, se assim entenderem necessário.
"A determinação também pode ser feita de comum acordo, alguns dias antes da eleição, pelo Tribunal Regional Eleitoral de cada Estado", afirma a assessoria de imprensa do TSE. No caso de São Paulo, o TRE informou que a determinação de lei seca cabe à SSP.
Nas últimas eleições, em 2018, 12 dos 26 Estados adotaram a lei seca. Neste ano, por exemplo, o Amazonas publicou portaria conjunta com o TRE-AM na terça-feira (11), instituindo a restrição. A medida estará em vigor entre sábado e domingo, proibindo consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos, além de locais abertos ao público.
"A Administração Pública Municipal, por circunstâncias de segurança e manutenção da ordem, poderá solicitar o apoio do Estado para decretar a lei seca no município. Contudo, a fiscalização é de responsabilidade das Polícias Civil e Militar e da Guarda Municipal, onde houver", explica o TRE.
A medida de não restringir o consumo de álcool em São Paulo, no entanto, não afetará a fiscalização da lei seca no trânsito e o policiamento será reforçado, com esquema especial no fim de semana, segundo a SSP.
Fonte: R7 – 12/11/2020
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