Jurídico
13/11/2020 15:19 - SP não terá ‘lei seca’ com restrição de bebida alcoólica na eleição
Medida de não proibir consumo e venda de álcool ocorre desde 2008. Segundo TSE, decisão é das secretarias estaduais de segurança pública
O Estado de São Paulo não terá aplicação da lei seca durante as eleições municipais, tanto no primeiro turno, no próximo domingo (15), como no segundo, no dia 29 de novembro. A medida de não proibir o consumo e venda de bebidas alcoólicas ocorre desde 2008, de acordo com a SSP (Secretaria da Segurança Pública de São Paulo).
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) explica que as restrições ao álcool na véspera e no dia do pleito competem às secretarias estaduais de segurança pública, se assim entenderem necessário.
"A determinação também pode ser feita de comum acordo, alguns dias antes da eleição, pelo Tribunal Regional Eleitoral de cada Estado", afirma a assessoria de imprensa do TSE. No caso de São Paulo, o TRE informou que a determinação de lei seca cabe à SSP.
Nas últimas eleições, em 2018, 12 dos 26 Estados adotaram a lei seca. Neste ano, por exemplo, o Amazonas publicou portaria conjunta com o TRE-AM na terça-feira (11), instituindo a restrição. A medida estará em vigor entre sábado e domingo, proibindo consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos, além de locais abertos ao público.
"A Administração Pública Municipal, por circunstâncias de segurança e manutenção da ordem, poderá solicitar o apoio do Estado para decretar a lei seca no município. Contudo, a fiscalização é de responsabilidade das Polícias Civil e Militar e da Guarda Municipal, onde houver", explica o TRE.
A medida de não restringir o consumo de álcool em São Paulo, no entanto, não afetará a fiscalização da lei seca no trânsito e o policiamento será reforçado, com esquema especial no fim de semana, segundo a SSP.
Fonte: R7 – 12/11/2020
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

