Jurídico
12/11/2020 16:34 - Promulgação da Nova Previdência completa um ano
Em 12 de novembro de 2019, Congresso Nacional aprovou mudanças significativas no sistema previdenciário
A promulgação da Nova Previdência completa um ano nesta quinta-feira, 12 de novembro. A reforma do sistema previdenciário aprovada pelo Congresso Nacional trouxe uma série de modificações na previdência brasileira. Foram instituídas novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição, regras de transição para quem já é segurado, entre outras mudanças. A Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 12 de novembro de 2019, representou avanço significativo para o Brasil, com ganhos expressivos em termos de adequação do sistema previdenciário brasileiro aos paradigmas internacionais e de sustentabilidade financeira e atuarial.
“As mudanças promovidas pela EC 103 vão ao encontro de um sistema de previdência social mais justo e equilibrado, garantindo o pagamento dos benefícios e a cobertura dos segurados, que estavam ameaçados pelo ritmo acelerado de crescimento da despesa, que já atinge patamares observados apenas em países com estrutura etária muito mais madura”, afirmou o Secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.
Equidade
Um dos mais importantes avanços promovidos refere-se à introdução de idade mínima e o consequente fim da aposentadoria por tempo de contribuição, favorecendo a sustentabilidade do sistema, ao postergar aposentadorias precoces. Também trouxe equidade, já que antes da EC 103 eram os trabalhadores de melhor rendimento e qualificação que se aposentavam mais cedo e com benefícios de maior valor.
Essas mudanças convergem com o que se observa no resto do mundo e contribuem para a redução dos números de regras diferenciadas para a concessão de benefícios a diferentes grupos. A redução da diferença de idade mínima entre homens e mulheres, que favorece a sustentabilidade dos regimes, também coincide com as alterações em curso no resto do mundo.
A EC 103 aproxima as regras aplicáveis aos dois principais regimes públicos e obrigatórios: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, alteração fundamental para promoção de justiça social e equidade.
Nesse sentido, importante destacar que a alteração da regra de cálculo dos benefícios, aplicável a todos os regimes, preserva a parcela da população com menores rendimentos, já que garante o piso de um salário mínimo para as aposentadorias. Com o fim da regra 85/95 progressiva, e a maior coesão entre contribuição e benefício, evita-se a concessão de aposentadorias precoces e elevadas, o que contribui para reduzir a taxa de crescimento da despesa.
Pensões
As regras para concessão de pensão por morte também serão as mesmas para o RGPS e para o RPPS da União. Atualmente, esse benefício consome mais de 3,2% do PIB brasileiro, ante média de 1% do PIB nos países da OCDE, que apresentam quantidade muito superior de idosos.
Isso ocorria em função de regras muito benevolentes, que permitiam a concessão de pensões quase sempre vitalícias, acumuláveis com outros benefícios e de valores muito elevados. A EC 103 estabelece valores equivalentes a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do segurado, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
Seguindo à lógica de maior equidade, a medida também reestruturou as alíquotas de contribuição previdenciária de forma a torná-las mais progressivas, com redução para aqueles que ganham o salário mínimo e aumento para os que recebem mais do que o teto do RGPS. A Emenda estabelece ainda que os RPPS dos estados e municípios devem adotar, no mínimo, a alíquota básica de 14%, favorecendo o necessário ajuste fiscal dos entes federativos.
Teto
A EC 103 instituiu, ainda, que os entes federativos que possuem RPPS deverão instituir regime de previdência complementar e adotar o teto de benefícios do RGPS no prazo de até 2 anos. A obrigatoriedade de instituição de previdência complementar implica que novos servidores dos RPPS dos entes subnacionais terão o mesmo “teto” que os trabalhadores vinculados em RGPS, com impactos positivos do ponto de vista fiscal e distributivo.
Além disso, visando o fortalecimento das normas gerais voltadas à governança dos RPPS e o aperfeiçoamento da qualidade da gestão previdenciária, a emenda também dispõe sobre a vedação de existência de mais de um RPPS e estabelece prazo de 2 anos para que seja implementado um único órgão ou entidade gestora de RPPS em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais.
Avanços
Apesar de não ter incluído os estados e municípios nos novos regramentos para a concessão e cálculo de benefícios previdenciários, a Nova Previdência promoveu muitos outros avanços relacionados à sua melhor gestão. Exemplo disso foram: a vedação de utilização dos recursos acumulados por esses regimes para outras finalidades que não sejam o pagamento dos benefícios vinculados aos fundos e às despesas com sua administração; o fortalecimento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), com a vedação expressa de transferências voluntárias pela União e concessão de empréstimos por instituições federais aos entes que descumprirem as normas gerais, a serem previstas em lei complementar federal – a Lei de Responsabilidade Previdenciária. Esse normativo estabelecerá normas gerais voltadas para a melhoria da gestão desses regimes e de mitigação dos desequilíbrios financeiros e atuariais.
Alíquotas
À exemplo da União, diversos estados e municípios reformularam seus regimes de previdência desde a promulgação da EC nº 103. Entre os estados, por exemplo, 24 já adotam alíquotas maiores ou iguais a 14% ou progressivas. Em 16 deles já houve revisão das regras de concessão e cálculo dos benefícios. Essas mudanças são essenciais para reverter o quadro de desequilíbrio fiscal verificado em vários estados.
Em 10 anos, a expectativa é que a EC 103 garanta uma economia de cerca de R$ 800 bilhões aos cofres da União. O mais adequado é analisar os resultados ao longo de vários anos, pois as despesas com benefícios e a arrecadação de contribuições são influenciados pelo ritmo da atividade econômica e outros fatores que afetam o mercado de trabalho e até mesmo a saúde dos trabalhadores. As projeções indicam que a EC 103 permitirá economia de cerca de 10 bilhões em 2020.
Fonte: Ministério da Economia – 12/11/2020
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