Jurídico
11/11/2020 16:26 - Provimento define qualificação das partes em ações no Judiciário
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou, por unanimidade, norma da Corregedoria Nacional de Justiça para regulamentar, em âmbito nacional, a identificação das pessoas físicas e jurídicas quando são partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais. A determinação foi anunciada nesta terça-feira (10/11), durante a 321ª Sessão Ordinária.
O Provimento nº 61/2017 estabelece a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes, tais como nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, domicílio, residência e e-mail, entre outros.
A corregedora nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que essas informações deverão constar para casos de inquéritos com indiciamento, denúncias formuladas pelo Ministério Público, queixas-crime, petições iniciais cíveis ou criminais, pedido contraposto, reconvenção, intervenção no processo como terceiro interessado, mandados de citação, intimação, notificação, prisão, e guia de recolhimento ao juízo das execuções penais. “Além disso, no caso de dificuldade na obtenção dessas informações, o Juiz e o responsável pelo serviço extrajudicial devem atuar de forma conjunta para regularizá-las.”
Os juízes e os responsáveis pelos serviços extrajudiciais poderão utilizar a Central Nacional de Informações do Registro Civil, bem como solicitar informações à Receita Federal do Brasil e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cumprirem o provimento. Nas causas distribuídas aos Juizados especiais cíveis, criminais e de fazenda pública, os dados necessários à completa qualificação das partes, quando não tenham sido informados no pedido inicial, deverão ser colhidos em audiência. Já as Corregedorias de Justiça dos estados e do Distrito Federal orientarão e fiscalizarão o cumprimento do provimento pelos órgãos judiciais e pelos serviços extrajudiciais.
Alex Rodrigues
Fonte: Agência CNJ de Notícias – 11/11/2020
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
