Jurídico
10/11/2020 16:10 - STF: Ação que questiona súmula do TST sobre vigência de normas coletivas sai do plenário virtual
Pedido de destaque da Ministra Rosa Weber adiou o julgamento. Agora o processo vai para a discussão por videoconferência entre os Ministros.
Pedido de destaque da Ministra Rosa Weber retirou do plenário virtual julgamento que questiona a súmula 277 do TST, a qual reconhece que cláusulas coletivas integram contratos individuais mesmo quando elas já expiraram, até que novo acordo seja firmado.
Agora o processo vai para a discussão por videoconferência entre os Ministros.
A ação foi ajuizada pela Confenen - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, para a qual a redação da súmula contraria os preceitos constitucionais da separação dos Poderes (art. 2º da CF) e da legalidade (art. 5º).
A Confenen alegou que a posição histórica do TST foi sempre no sentido de considerar que as normas coletivas não se incorporavam ao contrato de trabalho, pois sua aplicação estava atrelada ao prazo de sua vigência, mas que a posição do tribunal teria sido revista, em setembro de 2012, "sem que houvesse precedentes jurisprudenciais para embasar a mudança".
A alteração jurisprudencial na Justiça trabalhista, afirma a Confederação, "despreza que o debate relativo aos efeitos jurídicos das cláusulas coletivas no tempo sempre esteve localizado no plano infraconstitucional, fato evidenciado pela edição da lei 8.542/92, que tratou do tema, mas foi revogada". Argumentou que a teoria da ultratividade das normas coletivas sempre esteve condicionada à existência de lei, não podendo ser extraída diretamente do texto constitucional.
Suspensão
Em 2016, o Relator, Ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da JT que discutissem a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.
O Ministro verificou que a JT segue aplicando a nova redação da súmula 277 que, em sua opinião, foi "claramente firmada sem base legal ou constitucional que a suporte". Em breve análise, afirmou que o princípio da ultratividade da norma coletiva apresenta diversos aspectos que precisam ser levados em consideração quando de sua adoção ou não.
"Parece evidente que a alteração jurisdicional consubstanciada na nova redação da Súmula 277 do TST suscita dúvida sobre a sua compatibilidade com os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da segurança jurídica."
Ao conceder liminar, o Ministro afirmou que "não cabe ao TST agir excepcionalmente e, para chegar a determinado objetivo, interpretar norma constitucional de forma arbitrária". Ele entendeu que não só o princípio da legalidade, mas também o da separação de Poderes foi atingido com a atuação indevida da Corte.
Processo: ADPF 323
Por: Redação do Migalhas
Fonte: Migalhas – 09/11/2020
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

