Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/11/2020 17:32 - Trabalhista/IRPF - Participação nos lucros e resultados tem vetos de lei derrubados

Foram derrubados os vetos de trechos da Lei nº 14.020/2020 (conversão da Medida Provisória nº 936/2020), entre os quais aqueles relativos à Lei nº 10.101/2000, a qual dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

 

Assim, com os trechos ora acrescidos à Lei nº 10.101/2000, deve-se observar que:

 

I - a não equiparação a empresa, para fins de participação nos lucros ou resultados (PLR), não é aplicável às hipóteses em que tenham sido utilizados:

 

a) índices de produtividade ou qualidade; ou

b) programas de metas, resultados e prazos.

 

Lembra-se que não se equipara a empresa, para os fins da Lei nº 10.101/2000:

1. a pessoa física;

2. a entidade sem fins lucrativos que, cumulativamente, atenda aos requisitos previstos na citada Lei;

 

II - as partes podem ainda, para fins de PLR:

a) adotar, simultaneamente, os procedimentos de negociação por meio de comissão paritária escolhida pelas partes, e por meio de convenção ou acordo coletivo;

b) estabelecer múltiplos programas de PLR, observando-se que é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de PLR em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil.;

 

III - na fixação dos direitos substantivos e das regras adjetivas, inclusive no que se refere à fixação dos valores e à utilização exclusiva de metas individuais, a autonomia da vontade das partes contratantes será respeitada e prevalecerá em face do interesse de terceiros;

 

IV - consideram-se previamente estabelecidas as regras fixadas em instrumento assinado:

a) anteriormente ao pagamento da antecipação, quando prevista; e

b) com antecedência de, no mínimo, 90 dias da data do pagamento da parcela única ou da parcela final, caso haja pagamento de antecipação;

 

V - a inobservância à periodicidade mínima (II, “b”) invalida exclusivamente os pagamentos feitos em desacordo com a norma, assim entendidos:

a) os pagamentos excedentes ao segundo, feitos a um mesmo empregado, no mesmo ano civil; e

b) os pagamentos efetuados a um mesmo empregado, em periodicidade inferior a 1 trimestre civil do pagamento anterior;

 

VI - na hipótese da letra “b” do item anterior, mantém-se a validade dos demais pagamentos;

 

VII - uma vez composta, a comissão paritária dará ciência por escrito ao ente sindical para que indique seu representante no prazo máximo de 10 dias corridos, findo o qual a comissão poderá iniciar e concluir suas tratativas.

 

(Lei nº 14.020/2020 - D. Veto - DOU 1 de 06.11.2020 - Edição Extra)

 

Fonte: Editorial IOB/Boletim Diário José Luiz Zalamena de Queiroz – 09/11/2020

 

Acesse aqui a íntegra da Lei nº 14.020/2020, publicada no Diário Oficial da União em: 06/11/2020, edição: 212 – B, Seção: 1 – Extra B e página: 1.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>