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06/11/2020 15:54 - TRT/RJ inicia retomada gradual das atividades presenciais em 16/11

 

Foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta quinta-feira (5/11) o Ato Conjunto nº 14/2020, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), que estabelece medidas para a retomada gradual das atividades presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus. A norma prevê que a retomada será feita em etapas: a Etapa 1 terá início em 16/11 e será destinada exclusivamente ao trabalho interno, sem atendimento presencial ao público externo. Já na Etapa 2, prevista para começar em 23/11, haverá atendimento presencial – mediante prévio agendamento, a ser solicitado por telefone ou e-mail – e poderão ser realizadas audiências híbridas ou mistas.

 

Confira outras informações do Ato Conjunto nº 14/2020 e seus anexos:

 

- Etapa 1: A jornada de trabalho presencial será reduzida, sendo permitido o máximo de 30% dos servidores atuando presencialmente em cada setor. Haverá medidas de controle e acesso aos prédios e o uso de máscara, nas dependências do TRT/RJ, será obrigatório. Os prazos dos processos físicos em primeiro e segundo graus permanecem suspensos durante essa etapa.

 

- Etapa 2: Nessa etapa, poderão ocorrer audiências híbridas ou mistas, conforme regulamentação que ainda será expedida pela Corregedoria Regional, que também definirá as regras de acesso aos prédios para participação em audiências. As audiências ocorrerão em locais específicos, garantindo-se a participação do MPT e sempre adotando as medidas que resguardem as regras de distanciamento social e de segurança sanitária.

 

- Atendimento ao público externo / regra geral: deverão ser utilizados os meios de atendimento remoto, como telefone e e-mail. Advogados, procuradores, membros do MPT, defensores públicos e partes no exercício do jus postulandi que necessitarem de atendimento pelo Magistrado deverão priorizar a videoconferência, conforme o estipulado no Ato Conjunto nº 12/2020 do TRT/RJ. Os números de telefone e os endereços eletrônicos das unidades administrativas e judiciárias estão disponíveis no site do Tribunal, neste link.

 

- Atendimento presencial: o atendimento presencial será retomado nas “Etapas 2, 3 e 4”, apenas quando estritamente necessário. Os atendimentos presenciais somente serão realizados mediante prévio agendamento, a ser solicitado por telefone ou e-mail, ocasião em que deverão ser demonstradas as razões da necessidade excepcional do comparecimento à unidade e urgência, se for o caso. No pedido de agendamento, serão informados o número do processo, a parte que o interessado representa, o e-mail de contato e o número de telefone com WhatsApp.

 

- Das 10h às 15h: esse será o horário de expediente do Tribunal com o funcionamento presencial, bem como o horário de eventual atendimento ao público externo (quando iniciado).

 

- Dependências da OAB/RJ no TRT/RJ: fica autorizado o funcionamento das dependências cedidas à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro (OAB/RJ). Porém, será vedado o atendimento presencial ao público, devendo ser observado o número reduzido de pessoas presentes, o distanciamento nas respectivas salas e as demais regras de prevenção.

 

- Uso obrigatório de máscaras e não aglomeração: somente serão permitidos o acesso e a permanência, no interior dos prédios do TRT/RJ, de pessoas que mantenham o uso da máscara de proteção individual, cobrindo a boca e o nariz. Não será permitida aglomeração, devendo ser observado o distanciamento social entre pessoas de, no mínimo, 2 metros. Nos locais próprios à formação de filas, o distanciamento deve ser de, no mínimo, 1,5 metro, determinado pela marcação de distâncias no piso.

 

- Não fornecimento de máscaras ao público externo: o TRT/RJ não fornecerá máscaras faciais de proteção pessoal e individual para qualquer usuário externo com a finalidade de ingressar nos prédios do Tribunal. Entretanto, serão disponibilizadas máscaras para Magistrados e servidores que exerçam atividade presencial nas unidades do Tribunal, em especial aqueles que tenham contato direto com o público externo, e sempre no exercício de suas funções.

 

- Verificação de temperatura: para acessarem os prédios do TRT/RJ, todas as pessoas serão submetidas à verificação da temperatura corporal (que não poderá ser igual ou superior a 37,5º C), com a medição por termômetro digital, na parte frontal do rosto (testa).

 

- Higienização das mãos: no momento da entrada nos prédios do TRT/RJ, todas as pessoas deverão higienizar as mãos com a utilização de álcool em gel a 70%.

 

- Elevadores: terão reduzida sua ocupação máxima, a qual será informada com destaque em local próximo às portas, devendo ser priorizado o uso de escadas, na medida do possível.

 

Em relação à organização do trabalho dos servidores, a norma estabelece que os gestores das unidades administrativas e judiciárias do primeiro e do segundo graus continuarão a priorizar a prestação de serviços por meio remoto, na forma estabelecida nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça e nos atos do próprio TRT/RJ. 

 

Recomenda-se a leitura da íntegra do Ato Conjunto nº 14/2020, para conhecimento de todas as suas disposições.

 

Fonte: TRT 1ª Região – 06/11/2020

 

 

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