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30/10/2020 15:24 - Proposta regulamenta despejo extrajudicial por falta de pagamento de aluguel

 

Procedimento seria feito com registro em cartório

 

O Projeto de Lei 3999/20 regulamenta o despejo extrajudicial, que será aplicado quando o inquilino estiver com aluguel atrasado e não houver acordo. Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, todo o procedimento será feito por meio de cartório, com acompanhamento obrigatório de advogado.

 

A proposta é do Deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e altera a Lei do Inquilinato. O objetivo é permitir a retomada do imóvel sem a necessidade de intervenção da justiça, em processos que costumam durar anos.

 

“A tramitação mais célere dos despejos por falta de pagamento é política pública de urgentíssima implantação”, disse Leal.

 

Etapas

O projeto detalha os procedimentos para o despejo. Estabelece que o locador deverá lavrar em ata, confeccionada em cartório de ofício de notas, o pedido de despejo extrajudicial, com informações sobre o inquilino, o contrato e o valor atrasado. Além do locador, a ata deverá ser assinada pelo advogado contratado.

 

Após a lavratura da ata será feita a notificação extrajudicial do inquilino (locatário), a cargo de cartório de registro de títulos e documentos. A notificação ocorrerá em até 30 dias corridos.

 

O locatário, após a notificação, poderá: realizar o pagamento (purgar a mora), com depósito do valor integral na conta do locador, preservando a locação; ou desocupar o imóvel, comunicando a escolha ao tabelião de notas, com a entrega das chaves mediante recibo na serventia.

 

Se não houver manifestação do inquilino, o proprietário do imóvel poderá decretar o despejo compulsório. Nesta fase haverá participação do Judiciário, após notificação do cartório.

A proposta faculta ao inquilino recorrer à justiça a qualquer momento, judicializando a questão.

 

Devolução

O projeto regulamenta ainda a devolução do imóvel, por parte do inquilino, antes do encerramento do contrato.

Pelo texto, a chamada “consignação extrajudicial de chaves” também terá fases em cartório e presença obrigatória de advogado, só que desta vez a iniciativa será do locatário.

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Janary Júnior

 

Edição – Cláudia Lemos

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PL-3999/2020

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 29/10/2020

 

 

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