Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/10/2020 15:03 - É obrigatório notificar devedor para fins de exclusão do Refis, diz STF

É obrigatória a notificação prévia do contribuinte para fins de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), pois ela restringe direitos patrimoniais, devendo ser dado ao interessado a oportunidade para exercer sua defesa contra o ato que extirpa.

 

Com esse entendimento e por unanimidade, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Resolução CG/Refis 20/2001, que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do refinanciamento, prévia ao ato de exclusão.

 

A norma alterou a redação da resolução em seus artigos de 3º ao 7º. Até então, a pessoa jurídica optante precisava ser notificada antes da apreciação da representação de sua exclusão no programa. Ela teria prazo de 15 dias para se manifestar quanto às irregularidades apontadas.

 

Com a supressão feita, a pessoa jurídica passou a exercer esse prazo quinzenal para se justificar a partir da publicação do ato de exclusão. Essa manifestação seria apreciada em instância única, pela mesma autorizada responsável pela exclusão e sem efeito suspensivo.

 

A norma foi declarada inconstitucional pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decisão referendada pelo Supremo. Ao decidir, o Ministro Dias Toffoli, Relator do recurso, destacou que não está em jogo o direito à contestação do ato de exclusão, antes ou depois de sua publicação.

 

"Se é verdade que as hipóteses de exclusão constam da lei, não é menos verdade que a exclusão do Refis restringe direitos patrimoniais do contribuinte, devendo ser dado ao interessado a oportunidade para exercer sua defesa contra o ato que os restringe ou mesmo extirpa", disse.

 

Ele explicou que a exclusão do Refis pode implicará na exigibilidade imediata de toda a dívida confessada e ainda não paga, além da automática execução da garantia prestada. Em relação ao montante não pago, incidem os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

 

"O ato de exclusão do Refis tem caráter individual e afeta diretamente o contribuinte em sua esfera particular de direitos. Considerações particulares da parte interessada pode, em tese, ter potencial para interferir na deliberação a ser adotada pelo conselho gestor. Quer dizer, há necessidade de apreciação da situação particularizada do contribuinte", concluiu.

 

A tese proposta e aprovada sobre o tema foi:

 

É inconstitucional o art. 1º da Resolução CG/Refis nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do REFIS, prévia ao ato de exclusão.

 

Clique aqui para ler o voto do Ministro Dias Toffoli

 

RE 669.196

 

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 24/10/2020

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho

Veja mais >>>