Jurídico
23/10/2020 14:55 - Governo revoga normas trabalhistas e apresenta eSocial simplificado
Iniciativa foi batizada de Descomplica Trabalhista
O Governo Federal anunciou nesta quinta-feira (22), em solenidade no Palácio do Planalto, um programa para eliminação e simplificação de normas, batizado de Descomplica Trabalhista.![]()
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Como primeiras medidas, foram revogadas 48 portarias trabalhistas consideradas obsoletas e foi assinada uma nova norma regulamentadora de saúde e segurança na área rural. Também foi apresentado o eSocial simplificado, com redução nos campos de preenchimento por parte dos empregadores, que têm que prestar informações à Receita Federal sobre funcionários.
"Nós queríamos tirar, como sempre disse o Presidente, o estado do cangote das pessoas. Foram 11 ou 12 simplificações na agricultura, sete na infraestrutura, e ele [Bruno Bianco, Secretário especial da Previdência e Trabalho] vai anunciar, daqui a duas semanas, 2 mil simplificações", afirmou o Ministro da Economia, Paulo Guedes.
Agronegócio
Entre as principais medidas assinadas durante a cerimônia, está a nova redação da Norma Regulamentadora 31 (NR 31), que trata especificamente da saúde e segurança na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Segundo o governo, a nova versão foi aprovada em consenso entre trabalhadores e empregadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
Um dos pontos mais importantes é o fim da exigência de aplicação de normas urbanas no meio rural sem observância das peculiaridades do setor. Para o governo, esse item gerava uma grande insegurança jurídica e aplicação de multas, além de causar confusão para o produtor rural sobre qual norma ele deveria seguir.
"Será que faz sentido obrigar um proprietário a oferecer instalações permanentes de refeitórios ou de alojamentos, em atividades itinerantes, que muitas vezes são desenvolvidas sobre um cavalo? Isso era exigido, e nós revisamos isso por unanimidade, por consenso, e trouxemos mais segurança também para o empregado. Estamos entregando normas mais racionais, sem complicações e com menos custo para o setor produtivo", afirmou o Secretário Bruno Bianco.
eSocial
Outra mudança anunciada na cerimônia é a instituição do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial simplificado).
De acordo com o governo, as mudanças no leiaute do sistema simplificam o preenchimento e eliminam campos que tomavam desnecessariamente tempo para preenchimento. "O formulário mais leve atende às procedentes reivindicações do setor produtivo do país, sem prejuízo da manutenção de informações importantes para a continuidade das políticas públicas de trabalho e de previdência", informou o Ministério da Economia, em nota.
Agora, o CPF passará a ser o único número de identificação do trabalhador, dispensando a referência a outros números cadastrais, como, por exemplo, PIS e Pasep. Também foram excluídos os pedidos de informações que já constam nas bases do governo, como é o caso do número de RG e da CNH.
As regras de validação não impedem mais a transmissão de dados, e os impedimentos foram substituídos por avisos, evitando a cobrança de multas por atraso na entrega de informações. As exigências que não estavam previstas em lei também foram retiradas.
Ainda de acordo com a pasta, uma parceira do eSocial com as juntas comerciais permitirá o registro dos empregados no momento da inscrição da empresa (sem necessidade de ingresso em novo login ou sistema).
Já os módulos de empregador doméstico e microempreendedor individual passaram por transformações de facilitação que incluem a alteração da linguagem, existência de um assistente virtual e lançamento automático do 13º salário. Em agosto, foi lançado o aplicativo do empregador doméstico, que permite a este fechar a folha de pagamento de seu empregado em apenas alguns cliques no próprio smartphone.
Edição: Nádia Franco
Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil – 22/10/2020
Acesse aqui a íntegra da Portaria nº 355, de 22 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em: 23/10/2020, edição: 204, seção: 1 e página: 394.
Acesse aqui a íntegra da Portaria Conjunta nº 76, de 22 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em: 23/10/2020, edição: 204, seção: 1 e página: 433.
Acesse aqui a íntegra da Portaria Conjunta nº 77, de 22 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em: 23/10/2020, edição: 204, seção: 1 e página: 433.
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