Jurídico
20/10/2020 15:49 - Técnica do julgamento ampliado também pode ser aplicada a embargos de declaração, decide Terceira Turma
Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a técnica do julgamento ampliado prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) pode ser aplicada quando os embargos de declaração opostos contra o acórdão de apelação são julgados de forma não unânime e o voto vencido tem o potencial de alterar a decisão embargada.
O entendimento foi adotado pelo colegiado ao julgar recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, após reformar a sentença de procedência em ação indenizatória, acolheu os embargos de declaração da autora, por maioria, sem efeitos modificativos.
Ao STJ, a autora da ação apontou ofensa ao CPC/2015, sustentando que a técnica do julgamento ampliado seria aplicável no caso de embargos de declaração não unânimes. Segundo alegou, a divergência instaurada no julgamento seria capaz de alterar o resultado da apelação e, com isso, restaurar integralmente a sentença condenatória.
Maioria qualificada
"O procedimento do artigo 942 do CPC/2015 aplica-se nos embargos de declaração opostos ao acórdão de apelação quando o voto vencido, nascido apenas nos embargos, for suficiente para alterar o resultado primitivo da apelação, independentemente do desfecho não unânime dos declaratórios (se rejeitados ou se acolhidos, com ou sem efeito modificativo), em razão do efeito integrativo deste recurso" – explicou o Ministro Marco Aurélio Bellizze, autor do voto que prevaleceu na Terceira Turma.
Para o Ministro, a técnica do julgamento ampliado tem a finalidade de formação de uma maioria qualificada, pressupondo, na apelação, tão somente o julgamento não unânime e a aptidão do voto vencido para alterar a conclusão inicial.
Ele lembrou que a Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.798.705, firmou entendimento de que o artigo 942 do CPC enuncia uma técnica de observância obrigatória pelo órgão julgador, devendo ser aplicada no momento imediatamente posterior à colheita dos votos e à constatação do resultado não unânime.
"Dessume-se, ainda, da leitura do caput do citado dispositivo legal, que a aplicação desse regramento dá-se quando a divergência instaurada no voto vencido for suficiente para alterar o resultado inicial do julgamento", afirmou.
Caso concreto
No caso julgado – constatou Bellizze –, o TJPR, por unanimidade, deu provimento às apelações para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos de indenização.
Em observância à determinação do STJ de novamente apreciar os embargos de declaração opostos pela autora da ação, o TJPR acolheu parcialmente o recurso, sem efeito modificativo, por maioria de votos, tão somente para esclarecer uma questão preliminar sobre a intempestividade das apelações.
O Ministro observou, no entanto, que a Desembargadora que ficou vencida, entendendo haver omissão acerca dos laudos periciais e da inversão do ônus da prova, acolheu os embargos com efeito infringente e negou provimento às apelações, mantendo a sentença condenatória.
"Vê-se, assim, que o voto vencido prolatado no julgamento dos embargos de declaração opostos ao acórdão de apelação tem o condão de alterar o resultado inicial daquele julgamento colegiado (no qual se reformou a sentença), afigurando-se de rigor a aplicação da técnica de julgamento ampliado do artigo 942 do CPC/2015", concluiu o Ministro.
Ao dar provimento ao recurso especial, a turma determinou o retorno dos autos ao TJPR, para que dê continuidade ao julgamento dos embargos com a aplicação da técnica prevista no artigo 942 do CPC/2015.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ – 20/10/2020
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

