Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/10/2020 15:22 - Lei dos planos de saúde não se aplica a contratos anteriores a ela, diz STF

Fatos nascidos sob a égide da legislação anterior à atual lei dos planos de saúde (Lei 9.656/1998) estão selados como atos jurídicos perfeitos, de modo que o exame de cláusulas contratuais estipuladas entre as partes, os termos da apólice, cobertura e suas exclusões não devem submeter-se à legislação posterior a ponto de torná-los inócuos ou desvirtuar seu propósito.

 

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei dos planos de saúde, de 1998, não se aplica a contratos firmados antes de sua vigência. Trata-se de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida (Tema 123), que está sendo apreciado pelo Plenário virtual. O julgamento só será encerrado definitivamente na próxima segunda-feira (19/10). Ele estava suspenso, após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, mas foi retomado na sessão virtual iniciada em 9/10. Nove Ministros já se manifestaram — o Ministro Luiz Fux entendeu-se suspeito.

 

A tese proposta pelo Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, é:

"As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados".

 

O caso concreto refere-se a uma mulher que ajuizou uma ação contra a Unimed Porto Alegre. Inicialmente, alegou abusividade no reajuste do plano, cujo valor quase dobrou de um ano para o outro, após ela completar 60 anos. Além disso, ela foi acometida por câncer de esôfago, mas o convênio lhe negou o procedimento de manometria esofágica. Ela recorreu à Justiça e seu pedido foi acolhido, em primeira e segunda instâncias — realização do procedimento, declaração de nulidade de cláusulas contratuais restritivas de cobertura e recebimento de R$ 4 mil, a título de danos morais. A empresa, então, interpôs o recurso extraordinário no STF.

 

Acompanharam o Relator os Ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes — formando maioria, portanto, pelo provimento do recurso especial.

 

A divergência foi aberta por Luiz Edson Fachin, para quem a lei dos planos de saúde não pode ser usada para iluminar contratos anteriores a sua vigência. No entanto, Fachin negou provimento ao recurso, por entender que dispositivos do Código de Defesa do Consumidor é suficiente para amparar a decisão recorrida.

 

Apesar da divergência, os novo Ministros concordaram quanto à impossibilidade de a lei dos planos de saúde ser aplicada retroativamente. A única exceção à retroatividade do diploma refere-se à possibilidade de as partes contratantes concordarem com a migração do plano para o novo regime, com eventual acréscimo de valores, conforme dispõe o artigo 35 da lei.

 

Clique aqui para ler o voto do Relator (Lewandowski)

Clique aqui para ler o voto de Alexandre de Moraes

Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes

Clique aqui para ler o voto de Edson Fachin

RE 948.634

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 18/10/2020

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/08/2025 14:24 - Secretários da Fazenda ressaltam importância do diálogo na regulamentação do novo sistema tributário
06/08/2025 14:24 - Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI
06/08/2025 14:23 - Fux suspende decisão do TRT-2 que reconheceu vínculo de PJ
06/08/2025 14:23 - Turma entende que o sobrestamento do processo não é a medida adequada para casos suspeitos de litigância predatória
06/08/2025 14:22 - STJ vai fixar tese sobre Selic para corrigir dívidas civis antes da Lei 14.905/2024
06/08/2025 14:22 - Isenção de IR até dois salários mínimos vai a Plenário
06/08/2025 14:21 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste fim de semana
05/08/2025 14:33 - Receita amplia consulta ao Receita Sintonia e soma mais de 1,6 milhão de empresas classificadas conforme grau de conformidade
05/08/2025 14:32 - Juiz constata fraude e revoga liminar contra órgão de proteção de crédito
05/08/2025 14:32 - Trabalhador e empresa devem pagar mesmo percentual de honorários em ação que não teve vencedor
05/08/2025 14:31 - Ministro Vieira de Mello Filho é eleito presidente do TST para o biênio 2025/2027
05/08/2025 14:30 - Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
04/08/2025 14:11 - Empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar informações para novo Relatório de Transparência
04/08/2025 14:10 - Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos
04/08/2025 14:10 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA

Veja mais >>>