Jurídico
19/10/2020 15:21 - Salário de sócio não pode ser penhorado, decide TRT-18
O salário abaixo de 50 salários mínimos de sócio de uma empresa não pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista. Assim entendeu o Plenário do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) ao julgar o caso de vendedor autônomo, sócio de uma distribuidora de auto-peças. A empresa foi condenada a pagar verbas trabalhistas a um empregado e, na fase de execução, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis determinou o bloqueio de valores em sua conta.
O Relator, Desembargador Geraldo Rodrigues, já tinha deferido a liminar para determinar a liberação dos valores bloqueados pelo Juízo da 1ª VT de Anápolis. O Desembargador, então, confirmou a liminar e ainda deferiu o pedido de impenhorabilidade dos valores constantes na conta-corrente ao reconhecer seu uso exclusivo para o recebimento de verba de natureza salarial.
Rodrigues citou o entendimento prevalecente no TRT-18 no sentido de não se aplicar à execução do crédito trabalhista típico a impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 do Novo Código de Processo Civil (NCPC). Ele ressaltou que a penhora de valores excedentes a 50 salários-mínimos mensais é permitida desde que limitada a 50% dos ganhos líquidos do devedor, de acordo com a regra prevista no § 3º do artigo 529 do NCPC.
O Desembargador apontou, por fim, que o salário recebido pelo sócio é bem inferior a 50 salários-mínimos mensais. Com esses argumentos, o Relator suspendeu o bloqueio dos valores do salário e concedeu o mandado de segurança.
Processo: 0010678-53.2020.5.18.0000
Cristina Carneiro
Comunicação Social/TRT-18
Fonte: TRT 18ª Região – 16/10/2020
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
