Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/10/2020 15:35 - Juiz decide que rescisão por comum acordo assinada por gerente de loja é válida por ela ser juridicamente capaz e intelectualmente acima da média

O Juiz Evandro Luís Urnau, da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, entendeu que não houve vício de consentimento na assinatura de uma rescisão por mútuo acordo realizada entre uma gerente e a loja de departamentos em que atuou por mais de 20 anos. Pela modalidade de rescisão, a gerente recebeu uma indenização equivalente a 11,9 salários-base, estabelecida como padrão para esse tipo de desligamento, mas abriu mão de receber os valores relativos a 40% dos depósitos do FGTS e aviso prévio, além de uma outra indenização, paga a alguns  empregados com mais de 20 anos de trabalho. Pelo suposto prejuízo, ela alegou que o ato seria nulo. O vício de consentimento ocorre quando um trabalhador assina um documento por engano ou contra sua vontade, por medo de perder algum benefício ou de ser despedido.

 

Segundo informações da sentença, a gerente trabalhou na rede de lojas entre maio de 1999 e setembro de 2019. Ao ajuizar a ação na Justiça do Trabalho, argumentou que sua rescisão, operada por mútuo acordo entre ela e a empresa, seria nula, já que não teria havido renúncia de ambas as partes, pois apenas ela teve prejuízo com a rescisão. Assim, pleiteou que houvesse a quitação dos direitos típicos da rescisão imotivada, acompanhados da indenização que a empregadora supostamente pagava aos empregados com mais de 20 anos de serviço e despedidos nessa modalidade de rescisão.

 

Entretanto, ao analisar o contexto do processo, o Juiz ressaltou que não seria possível quantificar o prejuízo experimentado pela trabalhadora ao optar pela indenização padrão paga pela empresa a empregados desligados por mútuo acordo e o possível recebimento da indenização paga em casos de despedida imotivada de empregados com mais de 20 anos de trabalho.

 

Quanto ao possível vicio de consentimento, o julgador observou que a trabalhadora pode ser considerada capaz, não apenas no sentido jurídico do termo, mas também por ter instrução, experiência e conhecimentos suficientes para embasar sua escolha. O Juiz citou, nesse sentido, que a empregada tem experiência com gestão de pessoas e mora no Canadá, o que permite inferir que ela é bilingue, sendo dona, segundo o julgador, de uma condição intelectual acima da média dos trabalhadores. "A reclamante, pessoa capaz, escolheu receber a indenização oferecida pela empresa porque entendeu que ela era mais vantajosa e menos arriscada", concluiu o Magistrado, ao entender que a rescisão foi válida.

 

Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

 

Fonte: texto de Juliano Machado (Secom/TRT-RS)

 

Fonte: TRT 4ª Região – 09/10/2020

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/08/2025 14:24 - Secretários da Fazenda ressaltam importância do diálogo na regulamentação do novo sistema tributário
06/08/2025 14:24 - Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI
06/08/2025 14:23 - Fux suspende decisão do TRT-2 que reconheceu vínculo de PJ
06/08/2025 14:23 - Turma entende que o sobrestamento do processo não é a medida adequada para casos suspeitos de litigância predatória
06/08/2025 14:22 - STJ vai fixar tese sobre Selic para corrigir dívidas civis antes da Lei 14.905/2024
06/08/2025 14:22 - Isenção de IR até dois salários mínimos vai a Plenário
06/08/2025 14:21 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste fim de semana
05/08/2025 14:33 - Receita amplia consulta ao Receita Sintonia e soma mais de 1,6 milhão de empresas classificadas conforme grau de conformidade
05/08/2025 14:32 - Juiz constata fraude e revoga liminar contra órgão de proteção de crédito
05/08/2025 14:32 - Trabalhador e empresa devem pagar mesmo percentual de honorários em ação que não teve vencedor
05/08/2025 14:31 - Ministro Vieira de Mello Filho é eleito presidente do TST para o biênio 2025/2027
05/08/2025 14:30 - Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
04/08/2025 14:11 - Empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar informações para novo Relatório de Transparência
04/08/2025 14:10 - Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos
04/08/2025 14:10 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA

Veja mais >>>