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07/10/2020 15:00 - Plenário aprova proposta para varas atuarem de modo 100% digital

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  o ato normativo que autoriza os tribunais a implementarem o “Juízo 100% Digital” para executar atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto. O anúncio foi feito nesta terça-feira (6/10) pelo Presidente do CNJ, Ministro Luiz Fux, durante a 319ª Sessão Ordinária.

 

A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. “A Justiça 100% digital é optativa, mas acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para os advogados e para todos nós que visamos a duração razoável dos processos, que é um direito fundamental consagrado pela Emenda 45”, explicou o Ministro.

 

O Presidente destacou que na modalidade do “Juízo 100% Digital”, as partes poderão requerer a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário. “As audiências e sessões ocorrerão exclusivamente por videoconferência, algo que temos feito durante a pandemia do coronavírus.”

 

Pela proposta, o “Juízo 100% Digital” deverá prestar atendimento remoto durante o horário de expediente forense por meio de telefone, e-mail, videochamadas, aplicativos digitais ou outros meios de comunicação. Além disso, os tribunais que adotarem o modelo deverão ainda fornecer a infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades jurisdicionais.  “É um passo importante para agilidade, presteza e economicidade de inúmeros julgamentos que nós teremos processados perante a essa nova modalidade de justiça. Será algo que as partes optarão e é muito importante pois já chega com esse espirito democrático de bem contribuir”, observou o conselheiro Luciano Fernando Keppen.

 

Para o conselheiro Rubens Canuto, a possibilidade de os tribunais executarem os atos exclusivamente por meio eletrônico e remoto será benéfico para o fluxo processual no Poder Judiciário. “O Juízo 100% Digital será um grande avanço para a tramitação dos processos e vai colaborar com a efetividade jurisdicional e a celeridade processual, princípios que devem nortear os processos modernos. Isso mostra que o CNJ está em sintonia com a concepção do Novo Código do Processo Civil”.

 

Indicadores

Os tribunais que implementarem o “Juízo 100% Digital” deverão comunicar o fato ao Conselho Nacional de Justiça no prazo de 30 dias, enviando o detalhamento da implantação. O acompanhamento dos resultados alcançados será feito com base em indicadores de produtividade e celeridade e, após um ano, o tribunal poderá optar pela manutenção, descontinuidade ou ampliação das varas digitais.

 

Alex Rodrigues

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias – 06/10/2020

 

Acesse aqui o Processo nº 0007913-62.2020.2.00.0000 e o Acórdão que autorizou os tribunais a implementarem o Juízo 100% digital.

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