Jurídico
05/10/2020 14:54 - CBS terá menor impacto sobre o consumo dos mais pobres, destaca SPE
Segundo a Secretaria, a alíquota média no orçamento das famílias com renda per capita de até R$ 89,00 é 0,6% inferior à observada pela PIS/Cofins
A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME) divulgou nesta segunda-feira (5/10) a nota informativa CBS: em direção a menor regressividade do sistema tributário brasileiro. O texto destaca que a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), proposta pelo governo federal (Projeto de Lei nº 3.887/2020), caso aprovada, terá menor impacto sobre o consumo dos mais pobres, propiciando um ganho de consumo expressivo para essa parcela da população.
Acesse a Nota Informativa CBS: em direção a menor regressividade do sistema tributário brasileiro
De acordo com a publicação, consumidores com maior poder aquisitivo possuem a tendência de gastar mais com serviços menos essenciais e, portanto, com cadeias produtivas mais complexas ou com maior valor adicionado entre elas. Por sua vez, pessoas mais pobres têm maior parte de sua renda gasta com serviços básicos e com menor valor agregado.
“Realizamos uma combinação do perfil de consumo da Pesquisa de Orçamentos Familiares com as matrizes de Insumo Produto e com os resultados (alíquotas) das empresas, divulgados pela Receita Federal, o que nos permitiu demonstrar que, de modo geral, a CBS, por se tratar de um imposto sobre o valor agregado, apresenta uma característica menos regressiva”, destacou o subsecretário de Política Fiscal, Erik Figueiredo. Conforme o subsecretario, os dados demonstram que a progressividade não depende, portanto, de tarifas diferenciadas de perfis de renda. “Devido à complexidade de nossa cadeia produtiva e considerando o valor agregado durante cada etapa de produção, os impactos da CBS serão distintos de acordo com cada perfil, beneficiando os de menor renda”, salientou.
O estudo demonstra que a alíquota média no orçamento das famílias com renda per capita inferir a R$ 89,00 é 0,6% inferior à observada pela PIS/Cofins. O valor corresponde a ganhos de consumo expressivos para os mais pobres, tendo em vista que, para a faixa de renda mais baixa, essa redução corresponderá a 78% do gasto médio atual com frutas, 112% do consumo atual com legumes e verduras e 55% do gasto com roupas para as crianças, de acordo com a publicação.
Fonte: Ministério da Economia, 05/10/2020
Veja mais >>>
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal
05/11/2025 14:50 - Juiz suspende multa a transportadora até STF decidir sobre piso do frete
05/11/2025 14:49 - STJ – SEI ficará indisponível no próximo domingo (9) para manutenção programada
05/11/2025 14:49 - Anvisa lança novo sistema para agendamento de audiências
05/11/2025 14:48 - TST lança ferramenta para consulta de Temas de Repercussão Geral Trabalhista
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência
04/11/2025 11:53 - TST nega adicional por falta de comprovação de insalubridade em laudo
04/11/2025 11:53 - Comissão debate sobre novas modalidades do Pix
04/11/2025 11:52 - Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo
04/11/2025 11:51 - Bancos promovem mutirão para negociar dívidas bancárias em atraso
04/11/2025 11:51 - TST – PJe estará indisponível no próximo fim de semana
04/11/2025 11:50 - TRT-RS suspende prazos processuais nesta segunda-feira (3/11) devido à dificuldade de acesso ao PJe
04/11/2025 11:50 - TRT 2ª Região – Acesso ao PDPJ/PJe opera normalmente; TRT-2 libera certidão de indisponibilidade

