Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/10/2020 14:32 - Cidadãos farão pagamentos com Pix de graça

 

A gratuidade valerá para enviar e receber transferências e realizar compras. Pessoas jurídicas poderão ser tarifadas.

 

O uso do Pix, o serviço de pagamento instantâneo instituído pelo Banco Central (BC), será gratuito para pessoas físicas, inclusive empreendedores individuais. A gratuidade valerá para enviar e receber transferências e realizar compras. Confira a Resolução BCB nº 19/2020.

 

“O Pix vai reduzir o custo das instituições participantes. Nesse arranjo de pagamento instantâneo, há menor necessidade de intermediários, não há tarifa de intercâmbio nem ressarcimento entre as instituições participantes”, analisa João André Pereira (foto ao lado), chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, do BC. Além disso, como o Pix é instituído pelo BC, que não visa lucro, os valores a serem cobrados das instituições participantes têm apenas por objetivo ressarcir os custos do BC. A remuneração do BC será de R$ 0,01 a cada dez transações liquidadas.

 

No caso das pessoas jurídicas, as instituições financeiras e de pagamento que ofertarem o Pix poderão cobrar tarifas tanto do cliente pagador quanto do recebedor. Além disso, com o objetivo de viabilizar o surgimento de novos modelos de negócio, poderão ser cobradas tarifas pela prestação de serviços agregados à transação de pagamento.

 

Serão editadas regras complementares que detalharão algumas questões.

A resolução do BC também permite que as instituições que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento cobrem tarifas pelo serviço. No entanto, se a iniciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma instituição, a cobrança é vedada.

 

De forma que se mantenham práticas equânimes de cobrança pelos serviços, a instituição detentora da conta do pagador não pode praticar tarifas diferentes quando a transação de pagamento for iniciada por meio de um iniciador de pagamentos. Portanto, se uma instituição oferece a iniciação de pagamento por canais eletrônicos próprios e oferece a alternativa por meio de um prestador de serviço de iniciação, a tarifa da transação de pagamento deve ser a mesma nos dois casos.

 

Tanto no Pix quanto no serviço de iniciação de transação de pagamento, os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições.

 

As instituições financeiras e de pagamento que ofertarem o Pix e que prestarem o serviço de iniciação de transação de pagamento devem informar aos clientes as tarifas praticadas. Essa informação deve ainda constar nos comprovantes do envio e do recebimento de recursos, nos extratos das contas de depósitos e de pagamento e nos canais de informação da instituição na internet.

 

Exceção

O cidadão só poderá ser tarifado em duas hipóteses: 1) quando receber recursos via Pix para pagamento de venda de produto ou de serviço prestado ou 2) se usar os canais presenciais ou de telefonia para realizar um Pix, quando os meios eletrônicos estiverem disponíveis.

 

Liquidez em horários alternativos

O BC também aprovou a Resolução BCB nº 20/2020, que disciplina a linha de redesconto a ser concedida, pelo BC, às instituições financeiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). O normativo se segue à Resolução CMN nº 4.781/2020.

 

A linha visa prover liquidez fora do horário regular de operações do Sistema de Transferências de Reservas (STR). O custo da operação será de 90% da taxa Selic.

 



Fonte: Banco Central do Brasil – 01/10/2020

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>