Jurídico
24/09/2020 14:10 - Decreto institui plataforma digital de pagamentos ao Tesouro
Requisitos serão estabelecidos em edital de credenciamento
Decreto publicado hoje (24) no Diário Oficial da União institui o PagTesouro, plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional.
![]()
![]()
Por meio da plataforma, as empresas prestadoras de serviços de pagamentos poderão realizar o recolhimento dos valores por meio de: credenciamento prévio junto à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia; e integração de sua solução tecnológica ao PagTesouro.
A empresa prestadora de serviços de pagamentos deverá ter autorização do Banco Central para operar. Os requisitos para a integração serão estabelecidos em edital de credenciamento.
Tarifas
A cobrança de tarifas pela prestação de serviços de pagamentos pelas empresas credenciadas deverá ser previamente autorizada ou solicitada pelo cliente ou pelo usuário, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
O decreto estabelece ainda que “o valor da tarifa deverá ser apresentado de maneira clara ao cliente ou usuário, que poderá escolher, dentre as modalidades de pagamento ofertadas, aquela que lhe for conveniente, com os ônus e os benefícios a ela inerentes”.
A Secretaria do Tesouro Nacional disponibilizará, no mínimo, uma modalidade de pagamento que não implique custo adicional ao contribuinte.
Os valores deverão ser repassados à Conta Única do Tesouro Nacional no prazo de um dia útil, durante o horário de funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas do Banco Central.
Na hipótese de o Ecossistema de Pagamentos Instantâneos - Pix ser utilizado, os recolhimentos realizados por meio do PagTesouro deverão observar regulamentação específica do Banco Central do Brasil e ficarão automaticamente credenciados no PagTesouro.
Segundo o decreto, ato do Ministro da Economia disciplinará o funcionamento do PagTesouro. Após a publicação desse ato, o PagTesouro poderá ser utilizado para pagamento e recolhimento de valores.
Edição: Valéria Aguiar
Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil – 24/09/2020.
Veja mais >>>
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal
05/11/2025 14:50 - Juiz suspende multa a transportadora até STF decidir sobre piso do frete
05/11/2025 14:49 - STJ – SEI ficará indisponível no próximo domingo (9) para manutenção programada
05/11/2025 14:49 - Anvisa lança novo sistema para agendamento de audiências
05/11/2025 14:48 - TST lança ferramenta para consulta de Temas de Repercussão Geral Trabalhista
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência

