Jurídico
15/10/2009 10:52 - Dívida de crédito-prêmio do IPI será paga em 12 meses sem juros
Tributação: Empresas devedoras também poderão optar por parcelamento em até 15 anos
As empresas que usaram indevidamente o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de 1990 em diante, terão condições muito vantajosas para pagar o que devem. Elas poderão optar, até 30 de novembro, por um parcelamento especial de 12 meses sem cobrança de multas de mora e de ofício. No caso de juros de mora e multas isoladas, o desconto é de 90%. Além disso, essas contribuintes poderão aproveitar os prejuízos fiscais apurados no âmbito do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e as bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Se essas devedoras não quiserem aderir a esse conjunto de benefícios, também poderão optar, até 30 de novembro, pelo parcelamento em até 180 meses (15 anos), estabelecido pela lei 11.941 de 27 de maio de 2009, conhecida como Refis 4 ou Refis da Crise. Para pagamentos à vista, a lei 11.941 tem benefícios menos vantajosos que os da MP 470, publicada ontem, no "Diário Oficial", com esta regulamentação do crédito-prêmio. Nesse caso, não haverá cobrança de multas e encargos legais, mas juros serão reduzidos em 45% e as multa isoladas ficarão com redução de 40%. A grande diferença é que, na lei 11.941, os prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas somente podem abater juros e multas, não o principal da dívida.
A lei 11.941 determina que, se a opção for a do parcelamento em 30 meses, os descontos são de 90% para multa, 40% para os juros, 35% para multas isoladas e isenção para encargos legais.
O diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Paulo Ricardo de Souza Cardoso, admite que o passivo dessas empresas exportadoras é um "mistério" e que ainda não foram feitos os cálculos e estimativas de acordo com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
"Muitos contribuintes que usaram indevidamente esses créditos ainda não foram autuados", revelou Cardoso. Em agosto, os ministros do STF, por maioria de votos, decidiram que o incentivo fiscal do crédito-prêmio do IPI, criado por decreto em 1969, foi legal até 1990.
Apesar de não haver um cálculo oficial da PGFN, há contas variadas. Na Receita Federal, alguns técnicos já citaram que o potencial desses créditos pode chegar a R$ 228 bilhões. No lado dos empresários, os números são muito mais modestos e baixam até os R$ 36 bilhões.
O coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins, também informou que deve ser publicada, em pouco tempo, uma portaria conjunta PGFN/Receita para disponibilizar, via internet, a adesão das empresas contribuintes. A ideia, segundo ele, é repetir o mesmo sistema usado para o parcelamento da lei 11.941, mas ainda terão de ser desenvolvidos os instrumentos eletrônicos de controle.
Cardoso comentou que a adesão das empresas, no âmbito da MP 470, é muito mais restrito que o da lei 11.941, porque há aproximadamente 20 mil empresas exportadoras no país. No caso do Refis 4, todas as devedoras, em tese, poderiam requisitar inscrição no parcelamento de dívidas tributárias federais.
Veículo: Valor Econômico
Veja mais >>>
09/04/2026 13:50 - Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE09/04/2026 13:49 - Anvisa determina apreensão de azeite de oliva da marca Afonso
09/04/2026 13:48 - Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS
09/04/2026 13:47 - Nova versão do Receita Sintonia entra no ar
09/04/2026 13:46 - Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
