Jurídico
08/09/2020 14:15 - TJ RS – Nova Resolução altera critérios para o retorno gradual das atividades presenciais no Judiciário
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou na noite desta segunda-feira (07/9) a Resolução 012/2020, estabelecendo a adoção do Sistema de Retorno Gradual das Atividades nas dependências do Judiciário, localizadas em municípios definidos com a bandeira vermelha pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Dessa forma, será mantido o retorno gradual que já estava vigorando na semana passada nos municípios que melhoraram a classificação de vermelha para laranja, porém agora retornaram para a vermelha, cuja cor, conforme a resolução anterior, determinava o Atendimento de Urgência com ênfase no trabalho remoto.
O novo documento, assinado hoje, determina que o Sistema de Atendimento de Urgência, com a suspensão da fluência dos prazos processuais físicos e eletrônicos, será implementado somente nas localidades que estiverem regidas pela bandeira preta ou Lockdown.
Como regra de transição, a Resolução prevê que as Comarcas incluídas em regiões que receberam bandeira vermelha na semana do dia 08/9 terão o retorno gradual, em regime de atendimento interno, até 13/9. Os prazos dos processos físicos fluirão normalmente a partir de 14/9, retornando o atendimento externo conforme a Resolução nº 010/2020-P.
Na Resolução, o Desembargador Voltaire considera que a medida foi necessária em decorrência da mudança de critérios de estabelecimento das bandeiras de cada região, inclusive com a criação da Cogestão Regional pelos municípios, argumentando que tal flexibilização estava criando muitas dúvidas sobre o funcionamento do Poder Judiciário nos municípios, bem como na contagem e fluência dos prazos.
Serão adotados todos os protocolos obrigatórios de segurança sanitária nas dependências dos prédios do Judiciário. A Resolução n º 012/2020, pode ser acessada neste link:
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-12.2020-P.pdf
Fonte: TJRS – 07/09/2020.
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