Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/09/2020 14:17 - Greve dos Correios: liminar determina manutenção de 70% das atividades e proíbe descontos

 

A decisão da Ministra Kátia Arruda visa garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e o direito de greve.

 

A Ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu liminar para determinar que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mantenham em atividade, enquanto perdurar a greve da categoria, o contingenciamento mínimo de 70% em cada unidade e se abstenham de impedir o livre trânsito de pessoas e cargas postais. O cálculo deve ser feito com base no quantitativo de empregados efetivos que estavam trabalhando presencialmente em 14/8, último dia útil antes do início da paralisação. A decisão estabelece, ainda, que a empresa deixe de efetuar quaisquer descontos nos salários dos empregados em greve.

 

A Ministra é a Relatora do dissídio coletivo de greve ajuizado pela ECT, em razão da paralisação iniciada em 17/8. O pedido da empresa era de concessão de tutela provisória de urgência para que fosse declarada a abusividade da greve e determinada a volta ao trabalho, com fixação de multa de R$ 1 milhão para cada entidade sindical. Caso esse pedido não fosse acolhido, requeria a determinação de manutenção mínima de 90% do efetivo previsto antes da pandemia ou, sucessivamente, de 90% dos empregados que estivessem trabalhando presencialmente na véspera da deflagração da greve.

 

Serviço essencial

No despacho em que deferiu parcialmente a liminar, a Ministra observou que a greve foi deflagrada em razão do impasse na negociação do acordo coletivo de trabalho 2020/2021. “Desse modo, não há como, em sede liminar e sem contraditório das entidades sindicais, emitir juízo de valor definitivo da qualificação da greve e a determinação de retorno de todos os trabalhadores ao serviço”, afirmou.

 

No entanto, a Relatora assinalou que os serviços prestados pela ECT são considerados essenciais, e esse elemento pode ser levado em conta para assegurar a prestação dos serviços indispensáveis à população, nos termos do artigo 12 da Lei de Greve (Lei 7.783/1989). Embora não acolhendo a pretensão da empresa de que a paralisação seja suspensa, em razão da garantia ao direito de greve previsto constitucionalmente, a Ministra considerou viável a determinação do contingente de 70% dos trabalhadores para a manutenção, durante a greve, da prestação dos serviços imprescindíveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, com multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

 

Direito de greve

No mesmo processo, as entidades sindicais representativas da categoria afirmaram que a empresa já vinha promovendo descontos dos dias de paralisação e pediam a suspensão da prática. 

 

Ao examinar o pedido, a Ministra reiterou que a Constituição assegura o direito de greve e que a Lei 7.703/93 garante aos grevistas que, em nenhuma hipótese, os meios adotados pelos empregadores poderão violar ou constranger os direitos e as garantias fundamentais. “No caso, o ato da empresa de promover descontos nos salários dos trabalhadores que aderiram ao movimento paredista, enquanto o movimento ainda está em curso, inclusive aguardando pronunciamento judicial no tocante à legalidade ou não da greve, evidencia tentativa de intimidar e obstruir o livre exercício do direito de greve”, afirmou, lembrando que, em audiência, houve a confirmação de que a empresa já havia efetuado descontos.

 

Fonte: TST – 02/09/2020.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal
05/11/2025 14:50 - Juiz suspende multa a transportadora até STF decidir sobre piso do frete
05/11/2025 14:49 - STJ – SEI ficará indisponível no próximo domingo (9) para manutenção programada
05/11/2025 14:49 - Anvisa lança novo sistema para agendamento de audiências
05/11/2025 14:48 - TST lança ferramenta para consulta de Temas de Repercussão Geral Trabalhista
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência
04/11/2025 11:53 - TST nega adicional por falta de comprovação de insalubridade em laudo
04/11/2025 11:53 - Comissão debate sobre novas modalidades do Pix
04/11/2025 11:52 - Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo
04/11/2025 11:51 - Bancos promovem mutirão para negociar dívidas bancárias em atraso
04/11/2025 11:51 - TST – PJe estará indisponível no próximo fim de semana
04/11/2025 11:50 - TRT-RS suspende prazos processuais nesta segunda-feira (3/11) devido à dificuldade de acesso ao PJe
04/11/2025 11:50 - TRT 2ª Região – Acesso ao PDPJ/PJe opera normalmente; TRT-2 libera certidão de indisponibilidade

Veja mais >>>