Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

28/08/2020 14:54 - Pedido de vista adia conclusão de julgamento sobre correção monetária de débitos trabalhistas

Até o momento, oito Ministros votaram pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR). Permanece empatada, no entanto, a votação acerca de qual índice deve substituí-la.

 

Pedido de vista do Ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, pelo Plenário Supremo Tribunal Federal (STF), das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, nas quais se discute a validade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Até o momento, há oito votos pela inconstitucionalidade da aplicação da TR. Permanece empatada, no entanto, a votação acerca de qual índice deve substituí-la.

 

Quatro Ministros – Gilmar Mendes (Relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia - entendem que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. Os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, fundamentaram seus votos no sentido de que a correção monetária tem como objetivo a reposição do poder aquisitivo e que o índice que mais corresponde à inflação é o IPCA-E.

 

Caso

Nas ADCs 58 e 59, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de classe, defende-se que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mantenha a aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, nos termos dos artigos 879, parágrafo 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do artigo 39 da Lei 8.177/1991 e, para a correção dos depósitos recursais, que se apliquem os mesmo índices da poupança, conforme o parágrafo 4º do artigo 899 da CLT. Já nas ADIs 5867 e 6021, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) argumenta que as normas questionadas violam o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do salário do trabalhador.

 

Critérios unificados

O julgamento das ações foi retomado nesta quinta-feira (27) com o voto do Ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou integralmente o Relator. Para ele, a utilização da TR cria um desequilíbrio na relação obrigacional entre credor e devedor, gerando, de um lado, enriquecimento ilícito e, de outro, ofensa ao direito de propriedade. O índice, a seu ver, deve preservar os valores dos créditos trabalhistas, que têm natureza alimentar, e a previsão legislativa desse índice deve afastar a defasagem entre o valor nominal e o valor real da moeda com o passar do tempo.

 

Na avaliação da Ministra Cármen Lúcia, no ordenamento jurídico atual, até que o Legislativo atue, a taxa que melhor representa essa equação é a Selic. Para o Ministro Roberto Barroso, a solução mais razoável para a controvérsia é unificar os critérios para as questões cíveis e trabalhistas.

 

Reposição do poder aquisitivo

Para a corrente divergente inaugurada pelo Ministro Edson Fachin, o índice que deve ser adotado é o IPCA-E, expressamente registrado na Medida Provisória (MP) 905/2019 para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial na Justiça do Trabalho. Em seu voto, Fachin ressaltou que a correção monetária relativa a depósitos judiciais e créditos decorrentes de condenações, se for atrelada ao índice de remuneração da caderneta de poupança – como a TR e a Selic -, vulnera, além do princípio constitucional de proteção da propriedade, o princípio da isonomia, ao discriminar as partes processuais mais frágeis ou vulneráveis, ou seja, os trabalhadores.

 

Da mesma forma, o Ministro Ricardo Lewandowski enfatizou que a TR não reflete a variação de preços no país. No mesmo sentido, para a Ministra Rosa Weber, enquanto não a matéria não for solucionada pelo Congresso Nacional, há de ser observada a solução adotada pelo TST, “intérprete maior da legislação trabalhista e da CLT”, que é a aplicação do IPCA-E. Também é esse o entendimento do Ministro Marco Aurélio sobre a matéria. Sendo a correção monetária a simples reposição do poder aquisitivo, a seu ver, o índice que mais corresponde à inflação é o IPCA-E.

 

SP/CR//CF

 

Processo relacionado: ADI 5867

Processo relacionado: ADI 6021

Processo relacionado: ADC 58

Processo relacionado: ADC 59

 

Fonte: STF – 27/08/2020.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual
13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6

Veja mais >>>