Jurídico
24/08/2020 14:38 - Acaba a vigência de mais duas MPs sobre créditos extras na pandemia
Maior parte dos recursos já foi gasta; uso de valores remanescentes depende da edição outros atos normativos
Mais duas medidas provisórias, que abriram créditos extraordinários de mais R$ 26 bilhões para ações na pandemia provocada pelo novo coronavírus, perderão a validade sem que tenham sido apreciadas pelo Congresso Nacional. A vigência da Medida Provisória 956/20 acaba nesta sexta-feira (21). A da Medida Provisória 957/20, na segunda-feira (24).
Com isso, os recursos ainda não empenhados – mais de R$ 114 milhões até 19 de agosto, no caso da MP 957 – ficarão parados até que um outro ato normativo permita a utilização ainda neste exercício. Na hipótese de não haver esse ato, o dinheiro passará a compor o balanço financeiro da União deste ano.
A MP 956 destinou R$ 25,720 bilhões ao Ministério da Cidadania para o auxílio emergencial de R$ 600 a pessoas em situação de vulnerabilidade. O aporte extra foi necessário porque o número de potenciais beneficiários havia sido subestimado – 38 milhões de brasileiros estavam “invisíveis” para o governo. Do total, quase tudo (99,6%) já foi gasto.
A MP 957 destinou R$ 500 milhões ao Ministério da Cidadania para compra da produção de 85.250 agricultores familiares e posterior distribuição a famílias carentes. Do total, R$ 385 milhões (77,0%) estão com o pagamento assegurado, mas apenas R$ 24 milhões (4,8%) foram efetivamente gastos até o dia 19 de agosto.
Rito sumário
De acordo com ato das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário durante a pandemia. Assim, são examinadas diretamente no Plenário de cada Casa, sem passar antes por uma comissão mista.
Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do Presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.
Outras MPs
Outras 11 MPs de crédito extraordinário para diferentes ações na pandemia (921, 924, 929, 935, 937, 939, 940, 943, 947, 949 e 953) chegaram ao fim da vigência sem análise pelo Congresso. Juntas, somam R$ 250,0 bilhões, dos quais 93,0% estão com pagamento assegurado. Do total, os credores já receberam R$ 171,2 bilhões (68,5%).
As MPs 941 e 942, que envolviam recursos de emendas parlamentares, foram exceção. Aprovadas sem alterações, destinaram juntas R$ 2,753 bilhões para ações na pandemia – do total, 93,8% estão com o pagamento assegurado. As leis 14.032/20 e 14.033/20 foram promulgadas por Alcolumbre na condição de Presidente do Congresso.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 21/08/2020.

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