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14/08/2020 14:47 - Aprovada CP sobre materiais em contato com alimentos

 

Consulta Pública irá receber, ao longo de 60 dias, contribuições sobre materiais, embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos.

 

A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (11/8), a abertura de consulta pública (CP) que visa alterar três normas sobre materiais em contato com alimentos.

 

O objetivo é atualizar a Resolução 105/1999, que aprova as disposições gerais para embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 56/2012, que dispõe sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos, e a RDC 88/2016, que aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos.

 

A medida tem como objetivo proteger a saúde da população por meio da redução do limite de migração de bisfenol A (BPA) para os alimentos. Além disso, pretende contribuir para a inovação tecnológica das embalagens plásticas, por meio da incorporação de novas substâncias aprovadas pela Anvisa e por regulamentos internacionais, bem como atualizar a lista positiva de materiais, embalagens e equipamentos celulósicos. 

 

Destaca-se que o texto da consulta pública será publicado nos próximos dias, no Diário Oficial da União (D.O.U.). A CP ficará aberta ao longo de 60 dias para contribuições do setor regulado e da sociedade. Por fim, ressalta-se que o tópico é tema da Agenda Regulatória de 2017-2020.  

 

Participação social

As consultas públicas são mais um instrumento de participação social que a Anvisa adota e por meio das quais costuma submeter ao público, por um tempo determinado, propostas de atos normativos para recebimento de comentários e sugestões. As contribuições recebidas são utilizadas como subsídios para consolidação do texto final, que é submetido posteriormente à decisão da Diretoria Colegiada da Agência.

 

Por: Ascom/Anvisa

 

Fonte: ANVISA – 12/08/2020.

 

 

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