Jurídico
10/08/2020 15:22 - Funcionamento do comércio em POA deve observar modelo de distanciamento controlado
Em decisão proferida nesta madrugada (8/8) pelo Juiz plantonista Gilberto Schäfer, do Foro Central da Capital, foi determinado que o município de Porto Alegre tome providências para não autorizar a abertura dos estabelecimentos comerciais, não essenciais, inclusive shoppings centers e centros comerciais, além de barbearias e salões de beleza em desconformidade com o sistema de distanciamento controlado dos Decretos nº 55.240/2020 e 55.413/2020, e alterações subsequentes, até que novo decreto do Governador do Estado do Rio Grande do Sul ou norma federal disponha o contrário.
A decisão acata pedido do MP e destaca que os artigos 1º e 2º do Decreto Municipal n.º 20.676/20, de Porto Alegre estão em desconformidade com o sistema de distanciamento controlado do Governado do Estado do Rio Grande do Sul.
"Portanto, percebe-se que há uma dissintonia entre o que prevê a normatividade estadual e o que prevê a normatividade municipal. É bem verdade que o funcionamento é o previsto por apenas 03 dias, mas não se observa os dias permitidos (de quarta a sábado), não se restringiu o horário de funcionamento (das 10h às 16h) e tampouco o teto de operação (percentual máximo de pessoal trabalhando). Ainda, o teto de operação (25%dos trabalhadores) tampouco foi estabelecido em relação às barbearias e salões de beleza. O fulcro da repartição de competências concorrentes, como é o caso do direito à saúde. Nesta repartição o ente de maior abrangência territorial tem competência para a norma geral e os demais podem complementá-lo ou suplementá-la (há diferenças mais que não serão esmiuçadas aqui). No entanto, na competência concorrente (e cooperativa), a norma geral deve estabelecer o modelo. Desta forma, trabalha-se com um modelo que vai sendo complementado pelos entes de acordo com a sua abrangência territorial", afirmou o Magistrado.
Foi determinada multa, por ocorrência, no valor de R$ 5 mil.
O mandado judicial já foi cumprido e a decisão já está valendo.
Confira a íntegra da decisão no link:
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/08/decisão-liminar-sobre-comércio-de-POA.pdf
Texto: Rafaela Leandro de Souza Assessora-Coordenadora de imprensa: Adriana Arend | imprensa@tjrs.jus.br
Fonte: TJRS – 08/08/2020.

Veja mais >>>
06/05/2025 10:36 - Câmara instala comissão do Imposto de Renda nesta terça-feira06/05/2025 10:36 - STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito
06/05/2025 10:35 - Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro
06/05/2025 10:35 - Advogado não precisa recolher custas iniciais em execução de honorários
06/05/2025 10:34 - STF divulga nova plataforma digital da OAB que ajuda a evitar golpes do falso advogado
06/05/2025 10:34 - Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online
05/05/2025 12:55 - STJ valida distribuição de dividendos com base em dias de trabalho
05/05/2025 12:54 - Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
05/05/2025 12:54 - TRT-15 suspende ação rescisória que considerou tempo de espera parte integrante de jornada de trabalho de motorista
05/05/2025 12:53 - Direito de resolução contratual é extinto se a cobrança prescreve, decide STJ
05/05/2025 12:53 - TJSC nega ação de inconstitucionalidade e valida feriado do aniversário de Tubarão
05/05/2025 12:52 - Golpistas usam nome do Fórum de Criciúma para enviar intimações falsas
05/05/2025 12:52 - Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento psicológico
05/05/2025 12:51 - Estão suspensas sessões ordinárias de julgamento de Turmas Ordinárias, Extraordinárias e da Câmara Superior da semana de 5 a 9 de maio de 2025
05/05/2025 12:51 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível no dia 6/5 (terça-feira), das 17h às 18h