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06/08/2020 14:20 - Vídeos ajudam advogados e entes públicos a utilizar a Central do Processo Eletrônico

Como me cadastrar no sistema? Preciso de certificado para peticionar? Como faço para ter certeza de que minha petição foi recebida? Como envio um ofício prestando informações em um processo? Essas são algumas das dúvidas corriqueiras dos profissionais que utilizam a Central do Processo Eletrônico (CPE).

 

Para auxiliar os operadores do direito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a produzir uma série de vídeos com esclarecimentos práticos sobre o uso da ferramenta on-line, detalhando passo a passo o funcionamento do sistema e respondendo às principais dúvidas dos usuários.

Oito vídeos já foram produzidos, com duração de dois a cinco minutos. O material está disponível em uma lista de reprodução no canal do STJ no YouTube.

 

Segundo Thaís Coutinho, chefe de Atendimento Judicial e Apoio aos Advogados, a produção dos vídeos foi idealizada logo após o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Com o atendimento presencial suspenso, a unidade buscou novas formas de apoiar os profissionais do direito.

 

O conteúdo foi produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio (da Secretaria de Comunicação Social do STJ) com base na experiência de atendimento presencial e por telefone da Coordenadoria de Atendimento e Protocolo Judicial (vinculada à Secretaria Judiciária), a partir das dúvidas mais frequentes entre os usuários do sistema eletrônico.

 

Duplo benefício

A gestora lembrou que a CPE, lançada em 2018, ainda é recente para grande parte dos profissionais que atuam no STJ. Segundo ela, os vídeos, além de auxiliar esses profissionais, acabam ajudando o trabalho do próprio tribunal.

 

"Quando uma petição incidental já chega de forma correta no sistema do STJ, isso agiliza o trabalho interno, pois a análise é mais rápida e não há necessidade de alteração", explicou Thaís Coutinho.

 

Os vídeos podem ser úteis para o usuário em diversas etapas – do envio de uma petição até o acesso e a obtenção da cópia integral de um processo, entre outras funcionalidades.

 

Fonte: STJ – 06/08/2020.

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