Jurídico
03/08/2020 14:12 - Transação extraordinária e transação por adesão são prorrogadas
Contribuintes terão até 31 de agosto para optar por essas modalidades de negociação
A Portaria nº 18.176, de 30 de julho de 2020 e o Edital de Transação nº 5, de 31 de julho de 2020, publicados nesta sexta-feira (31/7), prorrogam o prazo de adesão às modalidades de transação extraordinária e de transação por adesão.
Saiba mais sobre cada uma das modalidades:
Transação extraordinária
A modalidade, disponível para todos os devedores, permite parcelar a entrada — referente a 1% do valor total dos débitos — em até três meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em até 81 meses para pessoa jurídica; e até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/2014.
Nessa modalidade de transação não há descontos, mas possibilita alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada.
Quem já teve inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo também poderá aderir à proposta. No entanto, o contribuinte que tem inscrições parceladas deverá desistir do parcelamento. Nestes casos, a transação será um reparcelamento, então a entrada será equivalente a 2% do valor total dos débitos transacionados.
Transação por adesão
Essa modalidade é mais restrita, pois apenas os contribuintes contemplados no Edital nº 1/2019 podem aderir, por atenderem às seguintes condições: débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial; débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial; débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos; débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
Além disso, a modalidade considera apenas os contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões. Para débitos superiores, somente será autorizada a transação individual.
Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.
Disposições comuns
No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo de qualquer negociação é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.
Além disso, a transação não abrange débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Simples Nacional e multas criminais. A inclusão dos débitos apurados no regime do Simples Nacional depende da aprovação de Lei Complementar, em tramitação no Congresso Nacional.
Procedimento de adesão
Para aderir à proposta de transação extraordinária ou de transação por adesão, o contribuinte deverá acessar o portal Regularize e selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar o Sispar > clicar no menu Adesão > opção Transação.
Fonte: Ministério da Economia – 31/07/2020.
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

