Jurídico
17/07/2020 14:17 - Documento escrito não basta para ajuizamento de ação monitória, diz juiz
A inicial da ação monitória deve ser instruída com documento escrito, sem eficácia de título executivo, mas com força probante suficiente à comprovação do crédito do autor. Na ausência de elementos que comprovem a dívida alegada, deve ser julgada extinta sem resolução do mérito.
Com esse entendimento, o juiz Gustavo Moreira Mazzilli, da 2ª Vara Federal Cível de Pouso Alegre (MG), extinguiu ação monitória interposta pela Caixa Econômica Federal contra empresa de banheiras e hidromassagem pela cobrança de dívida de R$ 63 mil em Contrato de Crédito Rotativo — Pessoa Jurídica (Crot PJ).
A conta corrente foi aberta pela empresa em janeiro de 2019. Em abril, houve a contratação do Crot PJ. Segundo a Caixa, a inadimplência foi iniciada em julho, sendo que a petição inicial cita a dívida consolidada em agosto do mesmo ano.
Ao propor a ação, no entanto, a Caixa apresentou extratos com movimentação referente ao período de 20 dias no mês de abril e com saldo devedor consolidado até aquele mês — antes mesmo da inadimplência, portanto.
"Não há extratos dos meses subsequentes e do período da afirmada inadimplência para identificar se houve atualização da dívida na forma prevista em contrato, caracterizando a ausência de documento indispensável à propositura da ação, não sendo adequada a via monitória para a cobrança do respectivo débito", afirmou o juiz.
Clique aqui para ler a decisão
1002449-95.2019.4.01.3810
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 16/07/2020.
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

