Jurídico
12/06/2020 14:06 - Lei que facilita venda de imóveis pertencentes à União é sancionada
Imóveis terão desconto de até 25% do valor, caso não haja interesse
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (10) a lei que permite descontos em imóveis de propriedade da União, caso não haja compradores na primeira tentativa de leilão. Com a medida, o governo espera arrecadar cerca de R$ 30 bilhões nos próximos três anos.![]()
Segundo o texto aprovado, o valor dos imóveis poderá ser reduzido em até 25% do valor inicial de oferta se houver necessidade de um segundo leilão. A medida deve afetar a negociação de 1.970 propriedades pertencentes ao Governo Federal. A lei vale também para leilões eletrônicos. O desconto poderá ser aplicado sobre vendas diretas de templos para organizações ou para ocupantes.
Em leilões eletrônicos, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) poderá aplicar descontos sucessivos até o limite de 25%. Tais descontos também poderão ser aplicados na venda direta de templos para seus ocupantes.
O imóvel que já tiver sido ofertado duas vezes em leilões poderá ser vendido diretamente, com intermediação de corretores de imóveis. O desconto de 25%, neste caso, ainda será aplicado.
Para interessados em adquirir imóveis da União, o Governo manterá um canal de comunicação pelo site https://imoveis.economia.gov.br/.
Qualquer pessoa pode manifestar interesse e marcar visitas às propriedades.
Edição: Nádia Franco
Por Pedro Ivo de Oliveira - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil – 10/06/2020.
Acesse aqui a íntegra da Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em: 12/06/2020, edição: 111, seção: 1 e página: 2.
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