Jurídico
01/06/2020 14:20 - Novo ato altera regras sobre seguro garantia judicial
A alteração ocorreu devido ao entendimento do CNJ sobre a matéria.
A Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministra Maria Cristina Peduzzi, e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinaram nesta sexta-feira (29) o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2020, que trata do uso do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista. O novo ato altera as regras anteriores (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019) do TST sobre a matéria, em razão de entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O seguro garantia judicial visa assegurar o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho. A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), apólices de seguro e de cartas de fiança bancária passaram a ser aceitas em substituição ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista.
Fonte: TST – 29/05/2020.
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