Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

22/05/2020 14:06 - Cláusula de impenhorabilidade inserida por doador de imóvel não se aplica à execução trabalhistac

 

A decisão fundamentou-se na Lei de Execuções Fiscais.

 

21/05/20 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o entendimento de que a cláusula de impenhorabilidade inserida por doador do imóvel não tem aplicabilidade na execução de débitos trabalhistas. A decisão fundamentou-se na Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), que prevê que a totalidade dos bens e das rendas do devedor responde pelo pagamento dos créditos trabalhistas, seja qual for sua origem ou natureza, excluindo apenas os bens cuja impenhorabilidade absoluta é reconhecida em lei.

 

Doação

A dívida diz respeito a uma reclamação trabalhista movida por um engenheiro eletrônico contra a Sistema Automação S.A., de São Paulo (SP). Na fase de execução, o juízo de primeiro grau determinou que o engenheiro analisasse matrículas imobiliárias existentes no processo e indicasse sobre qual ou quais imóveis pretendia a penhora. No entanto, constatou que metade dos imóveis fora transferida ao sócio por meio de doação, com cláusula de impenhorabilidade averbada antes da propositura da ação. Por esse motivo, indeferiu o pedido de penhora.

 

Sem impedimento

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, entendeu que a cláusula de impenhorabilidade não prevalece quando se trata de execução trabalhista, conforme disposto no artigo 30 da Lei de Execuções Fiscais. 

 

Decisão colegiada

Ao examinar o agravo interposto pelo sócio, a Quinta Turma manteve a decisão monocrática do Relator, Ministro Breno Medeiros, que havia negado seguimento ao recurso. Segundo o Relator, nas controvérsias relativas à fase de execução trabalhista, o artigo 889 da CLT dispõe que, em caso de omissão, deve ser aplicado o disposto na Lei de Execuções Fiscais. 

 

Com destaque para o ineditismo do assunto, a Turma negou provimento ao agravo e aplicou ao sócio multa de R$ 800 em favor do engenheiro.

 

(LT/CF)

 

Processo: AIRR-88800-06.1996.5.02.0023 - Fase Atual: Ag

 

Fonte: TST – 21/05/2020.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

Veja mais >>>