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14/05/2020 14:10 - Receita Federal revoga 81 instruções normativas

Medida faz parte de projeto que busca simplificar e racionalizar legislação do órgão

 

A Receita Federal revogou 81 instruções normativas (INs), publicadas entre 1983 e 2016, que já não produziam mais efeitos legais. A medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão através da redução, revisão e consolidação de normas. A lista de INs revogadas consta na Instrução Normativa RFB nº 1.949, publicada hoje no Diário Oficial da União.

 

Atualmente, a Receita Federal conta com mais de 1.700 instruções normativas em vigor, sendo que a mais antiga data de 1978. O objetivo do Projeto Consolidação é revogar normas que não surtam mais efeito, agrupar instruções normativas que tratem de um mesmo assunto em um único ato legal e modernizar as regras já existentes. As INS revogadas somam se a 228 outros atos normativos que já foram retirados do ordenamento jurídico no âmbito do projeto.

 

As instruções normativas são relacionadas a área de arrecadação, cadastros e atendimento do órgão, e muitas já haviam caído em desuso. Um exemplo é a instrução normativa DPRF nº 64, de 1992, que definia o formato adequado dos formulários em papel das certidões de débito do órgão, quando este ainda se chamava Departamento da Receita Federal.

 

O Projeto Consolidação da Receita Federal inscreve-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto 10.139/2019, que entrou em vigor no início de fevereiro. A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, trazendo assim mais segurança jurídica para os cidadãos, que terão um sistema de regramento mais simples, bem como assegurar a redução de litígios com o saneamento das normas.

 

Fonte: Receita Federal – 13/05/2020.

 

Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa nº 1.949, de 12 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União em: 13/05/2020, edição: 90, seção: 1 e página: 48.

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