Jurídico
07/05/2020 14:23 - SP - Covid-19: uso de máscaras em áreas públicas e estabelecimentos comerciais será obrigatório a partir de amanhã
Medida se faz necessária para evitar a disseminação do novo coronavírus
O uso de máscaras em áreas públicas e estabelecimentos passa a ser obrigatório na cidade de São Paulo a partir desta quinta-feira (07/05).
A Lei nº 17.340, regulamentada nesta quarta-feira (06/05), prevê que os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral deverão disponibilizar máscaras e recipientes abastecidos com álcool em gel 70% ou produto similar para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores.
A disponibilização deverá seguir os seguintes parâmetros:
I - Máscaras serão disponibilizadas aos funcionários, assim como luvas, quando seu uso estiver recomendado nas normas técnicas aplicáveis;
II - álcool gel 70% será disponibilizado aos frequentadores e/ou consumidores dos estabelecimentos, em recipientes localizados em local visível e de fácil acesso, preferencialmente próximo da entrada e saída, do local de realização do pagamento e na utilização das máquinas de atendimento do sistema bancário.
Preferencialmente deverão ser fornecidas máscaras artesanais produzidas segundo as orientações feitas pelo Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf). O fornecimento de luvas ocorrerá apenas para aquelas atividades em que exista determinação técnica para a sua utilização.
Os estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral deverão condicionar o uso de máscara para o ingresso e a permanência de seus consumidores em seus estabelecimentos. Os equipamentos deverão ser disponibilizados pelo respectivo contratante dos serviços.
As agências bancárias e estabelecimentos financeiros, farmácias, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral deverão reservar, no mínimo, a primeira hora de seu horário normal de atendimento para atendimento exclusivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
A Secretaria Municipal das Subprefeituras irá fiscalizar o cumprimento das medidas nos estabelecimentos, bem como regulamentar os procedimentos necessários para a fiscalização das obrigações previstas.
Já a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços e logradouros públicos estabelecida por norma estadual deverá ser fiscalizada pelos agentes sanitários estaduais ou pela polícia militar.
Fonte: Prefeitura de São Paulo – 06/05/2020.
Acesse aqui a íntegra da Lei nº 17.340, de 30 de abril de 2020, disponibilizada no site da Prefeitura de São Paulo.
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