Jurídico
30/04/2020 12:30 - Coaf - Nova regra sobre operações e situações que configuram indícios de crimes de lavagem de dinheiro entra em vigor a partir de 1º.10.2020
A Carta-Circular Bacen nº 4.037/2020 prorrogou para o dia 1º.10.2020, o início da vigência da Carta-Circular nº 4.001/2020 , que divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores previstos na Lei nº 9.613/1998 , passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Inicialmente, a Carta-Circular nº 4.001/2020 estava prevista para entrar em vigor em 1º.07.2020.
(Circular Bacen nº 4.037/2020 - DOU 1 de 29.04.2020)
Fonte: Editorial IOB / Boletim Diário José Luiz Zalamena de Queiróz, 29/04/2020
Leia a íntegra da Circular Bacen nº 4.037/2020, publicada no DOU de 29.04.2020
Leia a íntegra da Carta Circular nº 4.001/2020, publicada no DOU de 29.01.2020.
Leia a íntegra da Lei nº 9.613/1998, disponibilizada no site do Planalto Federal.

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