Jurídico
20/04/2020 12:39 - STJ terá julgamentos por videoconferência durante pandemia
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em reunião por videoconferência nesta sexta-feira (17), aprovou uma resolução para permitir que seus órgãos colegiados, em caráter excepcional, realizem sessões de julgamento também por meio de videoconferência, enquanto as sessões presenciais continuarem suspensas – medida adotada no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A nova resolução será publicada segunda-feira (20).
As sessões por videoconferência contarão com suporte para a participação dos advogados que desejarem fazer sustentação oral ou apresentar alguma questão durante o julgamento.
De acordo com a decisão do Pleno – que reúne os 33 Ministros do tribunal –, as sessões por videoconferência devem ocorrer até 31 de maio, mas o prazo poderá ser prorrogado pela presidência do STJ, conforme a evolução do quadro da pandemia.
Nos termos da nova resolução, as sessões ordinárias das turmas ocorrerão uma vez por semana, prioritariamente às terças-feiras, com possibilidade de haver extraordinárias. Estão mantidas as sessões da Corte Especial e das seções para as quartas-feiras, quinzenalmente. Todas as sessões terão início no horário habitual; havendo alguma alteração, será informada no edital de convocação.
Dessa forma, as primeiras sessões por videoconferência das turmas acontecerão em 5 de maio. A Corte Especial vai se reunir no dia 6, e as seções terão julgamentos a partir do dia 13.
Com o retorno das sessões, os prazos processuais voltam a correr a partir de 4 de maio. Os prazos estão suspensos até 30 de abril, conforme estabelecido pela Resolução STJ/GP 6.
Análise do Relator
Segundo decidido pelo Pleno do STJ, caberá ao Relator definir os processos que serão submetidos a julgamento nas sessões por videoconferência.
O normativo especifica que qualquer Ministro integrante do órgão julgador ou qualquer uma das partes poderá destacar o processo para que seja julgado em sessão presencial, hipótese em que fica vedado o julgamento de forma monocrática pelo Relator. Estão ressalvados dessa possibilidade os casos que envolvem risco de perecimento de direito ou réus presos.
O Pleno também determinou a transmissão das sessões pela internet, como forma de garantir publicidade aos julgamentos.
Crise profunda
As sessões presenciais do STJ estão suspensas desde 16 de março. Segundo o Presidente do Tribunal, Ministro João Otávio de Noronha, a crise epidemiológica tem se mostrado mais profunda do que imaginado inicialmente. Portanto, são necessárias medidas que protejam a saúde dos operadores do direito, dos servidores e do público, mas também é preciso que o tribunal continue a exercer plenamente sua função jurisdicional.
"Os investimentos em tecnologia efetuados nos últimos anos pelo STJ permitem que, agora, nós realizemos as sessões por videoconferência com a mesma efetividade das sessões presenciais. Por isso, buscaremos sempre manter o tribunal em regime de normalidade", afirmou o Presidente durante a sessão do Pleno.
Sessões virtuais e videoconferências
Desde 2018, o STJ realiza julgamentos colegiados de forma eletrônica. Entretanto, nesse tipo de sessão, são analisados apenas os recursos internos (embargos de declaração, agravos internos e agravos regimentais), como estabelecido no Título III-A do regimento interno.
Com a implementação das sessões por videoconferência, os colegiados poderão julgar todos os processos de sua competência, como nas sessões presenciais – garantida a participação dos representantes das partes e o acompanhamento do público pela internet.
Marco histórico
No dia 24 de março, o Pleno realizou a primeira videoconferência de sua história e aprovou uma emenda regimental que possibilitou o julgamento virtual dos chamados recursos internos (agravos e embargos de declaração) nas ações de natureza criminal. Antes da alteração, apenas os órgãos fracionários não criminais realizavam sessões virtuais para o julgamento de seus recursos internos.
De acordo com a Emenda Regimental 36/2020, foram criados órgãos julgadores virtuais correspondentes à Corte Especial, às seções e às turmas, para a análise dos recursos sem a necessidade de reunião presencial.
Após a alteração regimental, a Quinta Turma realizou sua primeira sessão virtual em 7 de março. A Sexta Turma tem sessão marcada para o dia 22 de abril.
Fonte: STJ – 17/04/2020.
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