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17/04/2020 14:33 - Lewandowski vota pela validade de acordos individuais

 

STF julga se suspensão de contrato precisa do aval de sindicato

 

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski proferiu, há pouco, voto para confirmar a validade dos acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários. Os acordos estão previstos na Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia. A sessão é realizada por videoconferência. 

 

Pelo entendimento, os acordos individuais têm validade imediata após a assinatura, possibilitando acesso aos benefícios, mas os sindicatos podem propor acordo  coletivo, que terá prevalência ao individual se for mais benéfico ao trabalhador. 

 

A Corte julga nesta tarde se vai referendar a liminar de Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, para garantir que os sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais e devem ser comunicados em até dez dias para analisarem os acordos individuais e, se quiserem, fazer uma proposta coletiva. O Ministro atendeu pedido da Rede para considerar ilegal parte da interpretação jurídica da MP. 

 

Segundo o Ministro, os sindicatos devem ter participação obrigatória nas negociações, conforme determina a Constituição. 

“É justamente nos momentos de crise que é preciso ouvir todas as forças sociais para que haja consenso nas medidas excepcionais que precisam ser tomadas”, afirmou. 

 

Após o voto de Lewandowski, a sessão foi suspensa para o intervalo. Mais nove Ministros devem votar.

Duas horas após a suspensão, o Presidente do STF, Dias Toffoli, comunicou que, devido a um problema técnico, não foi possível retomar a transmissão da videoconferência. O julgamento vai continuar nesta sexta-feira (17). Segundo o Ministro, houve uma queda no data-center da empresa responsável pelo programa que permite o julgamento remoto. 

 

Matéria atualizada às  19h01 para acréscimo de informação sobre a suspensão da sessão

 

Edição: Fábio Massalli

 

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil - Brasília

 

Fonte: Agência Brasil – 16/04/2020.

 

 

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